DOMAL 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2905
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa/Alagoas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o presente Edital de Chamamento Público para celebração de Termo de Colaboração, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei nº 13.019/2014, fundamentado nas normas:
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Lei nº 14.399/2022 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB);
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Lei nº 14.903/2024 — Marco Regulatório do Fomento à Cultura;
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Lei nº 13.019/2014 — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC);
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Decreto nº 11.740/2023 — Regulamento da PNAB;
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Decreto nº 3873, de 04 de junho de 2025 — Regulamento do MROSC;
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Instrução Normativa MINC nº 10/2023 — Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB.
2. DA JUSTIFICATIVA
O presente edital é viabilizado a partir dos recursos da PNAB – Ciclo 2, destinados ao Município de Lagoa da Canoa, no valor total de R$ 60.529,89 (sessenta mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme o Plano de Aplicação de Recursos (PAR) nº 30882120250002025363.
O Município busca selecionar uma Organização da Sociedade Civil (OSC) com experiência comprovada na realização de eventos culturais para executar o Festival Cultural de Lagoa da Canoa/AL, que contempla apresentações de cantores regionais e solos, grupos culturais (capoeira, teatro, quadrilha junina, gospel, guerreiro de Alagoas), bandas de pífano e forró, exposição de literatura de cordel e vivências com mestres da cultura popular rezadeira, mestre de guerreiro e aboiador.
Esta iniciativa está em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Cultura e com as consultas públicas realizadas em 13/03/2025, 23/06/2025 e 20/08/2025, com 62 participantes, que elencaram o festival cultural como ação prioritária para os recursos PNAB Ciclo 2.
A presente iniciativa está em consonância com as diretrizes discutidas no âmbito do Conselho Municipal de Cultura e com os resultados das consultas e oitivas públicas realizadas pelo Município, nas quais o Festival Cultural foi apontado como ação prioritária para a aplicação dos recursos da PNAB – Ciclo 2. Destaca-se, ainda, que a aplicação dos recursos e o lançamento de novo edital foram objeto de discussão em reunião do Conselho Municipal de Cultura.
O Termo de Colaboração mostra-se adequado à execução da ação, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei nº 13.019/2014, considerando que o objeto e as diretrizes foram previamente definidos pela Administração, estão contemplados no PAR nº 30882120250002-025363 e submetidos à participação social.
Da escolha do Termo de Colaboração. A atividade 1.1.2 – Fomento do PAR nº 30882120250002-025363, habilitado pelo Ministério da Cultura, registra em seu detalhamento que a execução ocorrerá "por seleção pública de OSC, conforme a Lei nº 13.019/2014, para celebrar termo de colaboração na realização de um festival cultural". A menção a "Termo de Fomento (Lei 13.019/2015)" no campo "Forma de execução" é erro material de preenchimento. O Termo de Colaboração é o instrumento adequado, pois o art. 16, II, da Lei nº 13.019/2014 o destina às parcerias propostas pela Administração, e o objeto, as metas e a programação mínima do Festival foram definidos pelo Município a partir das consultas públicas e do Conselho Municipal de Cultura. A escolha não altera o objeto, o valor de R$60.529,89 nem a atividade do PAR vinculada, pois ambos os instrumentos integram o mesmo regime da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 3.873/2025.
3. INFORMAÇÕES GERAIS
3.1. Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a seleção de 01 (uma) Organização da Sociedade Civil para celebração de Termo de Colaboração para execução do Festival Cultural de Lagoa da Canoa/AL, com realização de apresentações artísticas, exposição cultural e vivências com mestres da cultura popular, conforme Diretrizes (Anexo I), abrangendo no mínimo:
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Festival com cantores regionais e cantores solos;
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Grupos culturais: guerreiro de Alagoas, capoeira, gospel, quadrilha junina e teatro;
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Bandas: pífano e forró;
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Exposição de literatura de cordel e cultura popular;
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Vivências com mestres da cultura tradicional tais como mestre de guerreiro, rezadeira e aboiador.
3.2. Quantidade de Vagas
Será selecionada 01 (uma) OSC para celebração do Termo de Colaboração.
3.3. Valor Total e Origem do Recurso
O valor total do Termo de Colaboração é de R$60.529,89 (sessenta mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos).
| PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS | |
|---|---|
| Número do Plano de Ação | 30882120250002-025363 |
| Ente Recebedor | Município de Lagoa da Canoa/AL — CNPJ: 12.207.551/0001-00 |
| Fundo Vinculado | Fundo Municipal de Cultura (FMC) — CNPJ: 20.292.455/0001-35 |
| Status do PAR | Habilitado |
| Atividade | Termo de colaboração |
| Forma de execução | Termo de Colaboração (Lei nº 13.019/2014, art. 16, II) |
| Valor Total | R$ 60.529,89 |
| Dotação Orçamentária | 16.1616.13.392.0006.2059 (PNAB) |
Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, inclusive de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos de recursos da PNAB – Ciclo 2, e em conformidade com o PAR nº 30882120250002-025363, o valor do Termo de Colaboração poderá ser complementado por termo aditivo. A
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