DOMAL 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2905
complementação deverá manter o objeto pactuado, vir acompanhada do ajuste do Plano de Trabalho e observar o limite do art. 22, II, do Decreto Municipal nº 3.873/2025.
3.4. Prazo de Inscrição
As inscrições estarão abertas pelo período de 30 (trinta) dias corridos, de 01 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026, e deverão ser entregues presencialmente na Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 08h00 às 17h00 .
3.5. Quem Pode Participar
Pode se inscrever qualquer Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme art. 2º, I, da Lei nº 13.019/2014, que atenda cumulativamente:
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Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos (associação ou fundação);
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Possuir sede ou atuação comprovada no Município de Lagoa da Canoa/AL há pelo menos 01 (um) ano da publicação deste edital;
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Ter objeto social compatível com a realização de eventos e atividades culturais;
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Estar com ato constitutivo registrado em cartório e CNPJ ativo e regular que atenda aos requisitos da lei supracitada;
-
Comprovar experiência prévia na organização de eventos culturais de porte compatível com o objeto;
-
Estar em situação regular perante a Receita Federal, FGTS, débitos trabalhistas, Fazenda Estadual e Municipal;
• Atuação comprovada de atividades realizadas no município de Lagoa da Canoa/Alagoas e ainda está cadastrada no Cadastro Cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo até a etapa de habilitação.
3.6. Quem NÃO Pode Participar
Não pode se inscrever a OSC que:
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Seja pessoa jurídica com fins lucrativos, partido político ou entidade sindical;
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Tenha dirigente que seja servidor público municipal, cônjuge ou parente até 2º grau de detentor de cargo em comissão na Secretaria de Cultura;
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Esteja com prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos últimos 5 anos, ou impedida de firmar parcerias;
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Tenha sido declarada inidônea por qualquer ente da Administração Pública;
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Tenha se envolvido diretamente na elaboração deste edital, na análise das candidaturas ou no julgamento de recursos.
A participação em consultas públicas para elaboração deste edital não impede a inscrição. A OSC que integrar o Conselho de Cultura pode concorrer, desde que não se enquadre nas vedações acima.
3.7. Limite de Inscrições
Cada OSC poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta neste Edital.
4. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
-
Inscrições: apresentação das propostas pelas OSCs;
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Análise de mérito: comissão analisa, pontua e classifica as propostas (fase eliminatória);
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Habilitação: Apenas a OSC selecionada apresenta documentação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista;
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Celebração do Termo de Colaboração: assinatura do instrumento;
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Execução: realização do Festival Cultural conforme Plano de Trabalho aprovado;
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Prestação de contas: apresentação de relatórios e comprovantes ao término da vigência.
5. INSCRIÇÕES
5.1. Como se Inscrever
As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente de forma presencial, mediante entrega de documentos em envelope lacrado na Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 08h00 às 17h00, durante o período estabelecido no cronograma.
Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, aplicativo de mensagens, correios ou qualquer outro meio que não seja entrega presencial em envelope lacrado.
MODELO DE ETIQUETA OBRIGATÓRIA NO ENVELOPE DE INSCRIÇÃO:
DESTINATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO — LAGOA DA CANOA/AL REMETENTE: [NOME DA OSC — CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX] EDITAL Nº 001/2026 — TERMO DE COLABORAÇÃO — FESTIVAL CULTURAL DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO
5.2. Documentos Obrigatórios à Inscrição
A OSC deve entregar, em envelope lacrado, os seguintes documentos obrigatórios:
- Formulário de Inscrição preenchido e assinado pelo representante legal — (Anexo II);
• Plano de Trabalho detalhado, conforme modelo (Anexo III), contendo no mínimo: descrição das ações culturais a realizar; compatibilidade com a programação de referência (Anexo I); cronograma de execução; orçamento detalhado; indicação das ações afirmativas e de acessibilidade; e estratégia de divulgação — em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 (MROSC) e o Decreto Municipal nº 3.873/2025.
• Comprovação de experiência prévia, documentos que comprovem realização de eventos culturais compatíveis/similares (contratos, empenhos, declarações, atas, fotografias com data, folders);
www.diariomunicipal.com.br/ama 51