DOMAL 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2905
• Declaração Conjunta (ciência e concordância com o edital; não incidência nas vedações do art. 39 da Lei nº 13.019/2014; ausência de nepotismo; não emprego de menor; conta bancária exclusiva; compromisso com as cotas e ações afirmativas da IN MinC nº 10/2023; veracidade das informações; consentimento LGPD) — (Anexo IV).
Serão desclassificadas as inscrições com documentos rasurados, ilegíveis, sem assinatura ou incompletos. Não será permitida a inclusão de documentos após o encerramento do prazo de inscrições.
6. AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADE CULTURAL
Em atendimento ao art. 6º da Instrução Normativa MINC nº 10/2023, o Plano de Trabalho e para a execução das atividades precisa disponibilizar vagas para:
-
25% dos cachês e contratações artísticas destinados a pessoas negras (pretas e pardas);
-
10% dos cachês e contratações destinados a pessoas indígenas;
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5% das vagas e oportunidades para pessoas com deficiência (PCD);
-
Medidas de acessibilidade para o público com deficiência nos espaços e nos eventos;
-
Prioridade para artistas e grupos de territórios periféricos, comunidades tradicionais e rurais.
Para cada cachê, contratação ou vaga destinada ao cumprimento das cotas previstas nesta Seção, a OSC deverá coletar a autodeclaração do respectivo artista, grupo ou beneficiário (Anexo VI ou Anexo VII, conforme o caso).
7. ETAPA DE SELEÇÃO
7.1. Comissão de Seleção
A Comissão de Seleção será composta por 03 (três) servidores públicos designados por portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios. Todas as atividades serão registradas em Ata, assegurando publicidade, transparência e integridade do processo.
7.2. Impedimentos da Comissão
São impedidos de participar da análise os membros que: tenham interesse direto na proposta; tenham sido membros ou dirigentes da OSC inscrita nos últimos 2 anos; sejam cônjuges, companheiros ou parentes (até 3º grau) de dirigentes da OSC; ou sejam parte em ação judicial contra a OSC. O impedimento deve ser comunicado imediatamente e os atos praticados em situação de impedimento podem ser declarados nulos.
7.3. Critérios de Análise e Pontuação
A seleção será realizada por meio de atribuição fundamentada de notas a 05 (cinco) critérios. A pontuação final será a média das notas de cada membro da comissão.
| Item | Critério Descrição, escala depontuação e regra de eliminação | Pts. |
|---|---|---|
| A | Adequação do Plano de Trabalho ao objeto e à Programação de Referência Avalia a coerência entre a proposta da OSC e a programação prevista no Anexo I: compatibilidade das ações culturais propostas, viabilidade do cronograma e d orçamento, diversidade de linguagens artísticas e cobertura territorial. a) Plano ausente ou incompatível com o objeto → 0 pontos (ELIMINATÓRIO) b) Plano básico, sem detalhamento suficiente das ações → 10 pontos c) Plano satisfatório com lacunas pontuais → 20 pontos d) Plano bem elaborado, compatível com a programação de referência → 30 pontos e) Plano excelente, com metas, indicadores, cronograma detalhado e orçamento viável → 40 pontos ELIMINATÓRIO — Plano ausente ou incompatível resulta em desclassificação imediata. |
o Até 40 |
| B | Experiência prévia em realização de eventos e atividades culturais Avalia a trajetória comprovada da OSC na organização de eventos culturais de porte compatível com o objeto deste edital. a) Sem comprovação de experiência prévia → 0 ponto b) Comprovação de 01 a 02 eventos culturais realizados → 08 pontos c) Comprovação de 03 a 05 eventos culturais realizados → 17 pontos d) Comprovação de 06 ou mais eventos culturais realizados → 25 pontos Formas aceitas: contratos, empenhos, atas, declarações de parceiros, fotografias com data visível, folders, matérias jornalísticas. NÃO ELIMINATÓRIO — A ausência resulta em nota 0 neste critério. |
Até 25 |
| C | Ações afirmativas e diversidade cultural no Plano de Trabalho Avalia a qualidade e abrangência das ações afirmativas propostas, conforme a IN MINC nº 10/2023. a) Sem previsão de ações afirmativas → 0 pontos b) Prevê apenas as cotas mínimas exigidas, sem estratégias de alcance → 07 pontos c) Prevê cotas mínimas com estratégias de alcance e divulgação → 14 pontos d) Prevê cotas mínimas, estratégias de alcance, medidas de acessibilidade e prioridade para territórios periféricos e comunidades tradicionais → 20 pontos NÃO ELIMINATÓRIO — A ausência resulta em nota 0 neste critério. |
Até 20 |
| D | Capacidade operacional e técnica da OSC Avalia se a OSC possui estrutura mínima para executar o festival: equipe com experiência, ferramentas de gestão, histórico de prestações de contas aprovadas. a) Sem comprovação de capacidade operacional → 0 ponto b) Capacidade operacional básica comprovada (equipe mínima, estrutura organizacional) → 05 pontos c) Capacidade operacional satisfatória com equipe e ferramentas de gestão comprovadas → 10 pontos NÃO ELIMINATÓRIO — A ausência resulta em nota 0 neste critério. |
Até 10 |
| E | Qualidade documental do portfólio e da proposta apresentados Avalia a organização, completude e consistência dos documentos comprobatórios entregues pela OSC. a) Portfólio ausente ou com apenas 01 documento comprobatório → 0 ponto b) Portfólio com 02 a 03 documentos distintos → 02 pontos c) Portfólio completo com 04 ou mais documentos distintos e organizados → 05 pontos NÃO ELIMINATÓRIO — A ausência resulta em nota 0 neste critério. |
Até 5 |
| PONTUAÇÃ | O TOTAL MÁXIMA: | 100 |
7.4. Aprovação, Desempate e Causas de Desclassificação
São consideradas aptas as OSCs com nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. Em caso de empate, aplica-se: maior nota no Critério A → B → C → D → maior tempo de constituição da OSC.
São causas de desclassificação: falsidade ou adulteração de documentos; documentos que contenham qualquer forma de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor ou idade (art. 3º, IV, CF), garantidos contraditório e ampla defesa.
7.5. Recursos na Etapa de Seleção
O resultado provisório será publicado no Diário Oficial dos Municípios e em https://lagoadacanoa.al.gov.br/. Caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, entregue presencialmente em envelope lacrado na Sede da Secretaria de Cultura e Turismo, utilizando o Formulário de Recurso (Anexo V). Recursos fora do prazo, inconsistentes ou com teor desrespeitoso serão indeferidos.
www.diariomunicipal.com.br/ama 52