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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 02/10/2026 · pág. 52

DOMAL 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2905

• Declaração Conjunta (ciência e concordância com o edital; não incidência nas vedações do art. 39 da Lei nº 13.019/2014; ausência de nepotismo; não emprego de menor; conta bancária exclusiva; compromisso com as cotas e ações afirmativas da IN MinC nº 10/2023; veracidade das informações; consentimento LGPD) — (Anexo IV).

Serão desclassificadas as inscrições com documentos rasurados, ilegíveis, sem assinatura ou incompletos. Não será permitida a inclusão de documentos após o encerramento do prazo de inscrições.

6. AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADE CULTURAL

Em atendimento ao art. 6º da Instrução Normativa MINC nº 10/2023, o Plano de Trabalho e para a execução das atividades precisa disponibilizar vagas para:

Para cada cachê, contratação ou vaga destinada ao cumprimento das cotas previstas nesta Seção, a OSC deverá coletar a autodeclaração do respectivo artista, grupo ou beneficiário (Anexo VI ou Anexo VII, conforme o caso).

7. ETAPA DE SELEÇÃO

7.1. Comissão de Seleção

A Comissão de Seleção será composta por 03 (três) servidores públicos designados por portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios. Todas as atividades serão registradas em Ata, assegurando publicidade, transparência e integridade do processo.

7.2. Impedimentos da Comissão

São impedidos de participar da análise os membros que: tenham interesse direto na proposta; tenham sido membros ou dirigentes da OSC inscrita nos últimos 2 anos; sejam cônjuges, companheiros ou parentes (até 3º grau) de dirigentes da OSC; ou sejam parte em ação judicial contra a OSC. O impedimento deve ser comunicado imediatamente e os atos praticados em situação de impedimento podem ser declarados nulos.

7.3. Critérios de Análise e Pontuação

A seleção será realizada por meio de atribuição fundamentada de notas a 05 (cinco) critérios. A pontuação final será a média das notas de cada membro da comissão.

Item Critério Descrição, escala depontuação e regra de eliminação Pts.
A Adequação do Plano de Trabalho ao objeto e à Programação de Referência
Avalia a coerência entre a proposta da OSC e a programação prevista no Anexo I: compatibilidade das ações culturais propostas, viabilidade do cronograma e d
orçamento, diversidade de linguagens artísticas e cobertura territorial.
a) Plano ausente ou incompatível com o objeto → 0 pontos (ELIMINATÓRIO)
b) Plano básico, sem detalhamento suficiente das ações → 10 pontos
c) Plano satisfatório com lacunas pontuais → 20 pontos
d) Plano bem elaborado, compatível com a programação de referência → 30 pontos
e) Plano excelente, com metas, indicadores, cronograma detalhado e orçamento viável → 40 pontos
ELIMINATÓRIO — Plano ausente ou incompatível resulta em desclassificação imediata.
o
Até 40
B Experiência prévia em realização de eventos e atividades culturais
Avalia a trajetória comprovada da OSC na organização de eventos culturais de porte compatível com o objeto deste edital.
a) Sem comprovação de experiência prévia → 0 ponto
b) Comprovação de 01 a 02 eventos culturais realizados → 08 pontos
c) Comprovação de 03 a 05 eventos culturais realizados → 17 pontos
d) Comprovação de 06 ou mais eventos culturais realizados → 25 pontos
Formas aceitas: contratos, empenhos, atas, declarações de parceiros, fotografias com data visível, folders, matérias jornalísticas.
NÃO ELIMINATÓRIO — A ausência resulta em nota 0 neste critério.
Até 25
C Ações afirmativas e diversidade cultural no Plano de Trabalho
Avalia a qualidade e abrangência das ações afirmativas propostas, conforme a IN MINC nº 10/2023.
a) Sem previsão de ações afirmativas → 0 pontos
b) Prevê apenas as cotas mínimas exigidas, sem estratégias de alcance → 07 pontos
c) Prevê cotas mínimas com estratégias de alcance e divulgação → 14 pontos
d) Prevê cotas mínimas, estratégias de alcance, medidas de acessibilidade e prioridade para territórios periféricos e comunidades tradicionais → 20 pontos
NÃO ELIMINATÓRIO — A ausência resulta em nota 0 neste critério.
Até 20
D Capacidade operacional e técnica da OSC
Avalia se a OSC possui estrutura mínima para executar o festival: equipe com experiência, ferramentas de gestão, histórico de prestações de contas aprovadas.
a) Sem comprovação de capacidade operacional → 0 ponto
b) Capacidade operacional básica comprovada (equipe mínima, estrutura organizacional) → 05 pontos
c) Capacidade operacional satisfatória com equipe e ferramentas de gestão comprovadas → 10 pontos
NÃO ELIMINATÓRIO — A ausência resulta em nota 0 neste critério.
Até 10
E Qualidade documental do portfólio e da proposta apresentados
Avalia a organização, completude e consistência dos documentos comprobatórios entregues pela OSC.
a) Portfólio ausente ou com apenas 01 documento comprobatório → 0 ponto
b) Portfólio com 02 a 03 documentos distintos → 02 pontos
c) Portfólio completo com 04 ou mais documentos distintos e organizados → 05 pontos
NÃO ELIMINATÓRIO — A ausência resulta em nota 0 neste critério.
Até 5
PONTUAÇÃ O TOTAL MÁXIMA: 100

7.4. Aprovação, Desempate e Causas de Desclassificação

São consideradas aptas as OSCs com nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. Em caso de empate, aplica-se: maior nota no Critério A → B → C → D → maior tempo de constituição da OSC.

São causas de desclassificação: falsidade ou adulteração de documentos; documentos que contenham qualquer forma de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor ou idade (art. 3º, IV, CF), garantidos contraditório e ampla defesa.

7.5. Recursos na Etapa de Seleção

O resultado provisório será publicado no Diário Oficial dos Municípios e em https://lagoadacanoa.al.gov.br/. Caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, entregue presencialmente em envelope lacrado na Sede da Secretaria de Cultura e Turismo, utilizando o Formulário de Recurso (Anexo V). Recursos fora do prazo, inconsistentes ou com teor desrespeitoso serão indeferidos.

www.diariomunicipal.com.br/ama 52