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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 02/10/2026 · pág. 53

DOMAL 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2905

8. ETAPA DE HABILITAÇÃO

Esta etapa ocorre somente após a divulgação do resultado final da seleção e é obrigatória apenas para a OSC selecionada, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019/2014.

8.1. Prazo e Documentos de Habilitação

A OSC selecionada entregará a documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado final, em envelope lacrado na Sede da Secretaria de Cultura e Turismo:

Nº Documento Exigido
a) Estatuto Social ou ato constitutivo registrado em cartório, atualizado, com objeto social compatível
b) Ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrada
c) Relação nominal dos dirigentes com RG, CPF e endereço, assinadapelo representante legal
d) Cartão CNPJ ativo (emitido nos últimos 90 dias)
e) Certidão de Regularidadejunto à Receita Federal — CND ou Certidão Positiva com Efeito Negativo
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT
g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais
h) Certidão Negativa de Débitos Municipais (Lagoa da Canoa/AL)
i) Certidão de Regularidade do FGTS — CRF
j) Dados bancários (Comprovante da conta específica em bancopúblico)
k) Dadospessoais do responsável legal (CPF, RG, Comprovante de endereço dos últimos 03 meses)
l) Comprovante de endereço ou de atuação da OSC no Município de Lagoa da Canoa/AL
m) Certidão Consolidada de Sanções do TCU
n) Certidão Negativa do CEIS e do CNEP, emitidapela CGU.
o) Cópia da escrituração contábil (art. 23, VIII, do Decreto Municipal nº 3.873/2025).
p) Declaração dopresidente da OSC assumindo a responsabilidadepelo recebimento, aplicação eprestação de contas dos recursos (art. 31, II, do Decreto Municipal nº 3.873/2025).

A Administração verificará, antes da celebração do Termo de Colaboração, a regularidade fiscal e o cumprimento dos requisitos e vedações dos arts.

33, 34 e 39 da Lei nº 13.019/2014, podendo consultar diretamente os sistemas oficiais. Se necessário, a OSC será notificada para complementar a documentação no prazo indicado, sob pena de inabilitação.

MODELO DE ETIQUETA OBRIGATÓRIA NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO:

DESTINATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO — LAGOA DA CANOA/AL

REMETENTE: [NOME DA OSC — CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX]

EDITAL Nº 001/2026 — TERMO DE COLABORAÇÃO — FESTIVAL CULTURAL

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

A ausência de qualquer documento exigido resultará em inabilitação. Em caso de inabilitação, será convocada a OSC classificada em segundo lugar. É vedada a inclusão de documentos na fase recursal.

8.2. Recurso na Etapa de Habilitação

Caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contra decisão de inabilitação, entregue em envelope lacrado na Sede da Secretaria. Após o julgamento dos recursos desta etapa, não caberá mais recurso.

9. CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E EXECUÇÃO

A OSC habilitada será convocada para assinar o Termo de Colaboração (Anexo VIII), observando:

• O Plano de Trabalho aprovado integra o Termo como Anexo indissociável;

• Os recursos serão repassados em parcela(s) conforme cronograma de desembolso acordado;

• O festival deverá ser realizado no exercício de 2026, dentro do prazo de vigência do Termo;

• A OSC executará as ações respeitando os artistas, grupos e ações afirmativas do Plano de Trabalho aprovado;

• O gestor da parceria realizará monitoramento e avaliação, com possibilidade de visitas técnicas e solicitação de relatórios parciais;

• A OSC apresentará após execução de cada pagamento a artistas/grupos, contratos de prestação de serviço ou recibos com os respectivos dados bancários.

A assinatura do Termo e o repasse dos recursos estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito da OSC.

10. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

A OSC deverá apresentar prestação de contas final em até 90 (noventa) dias após o término da vigência do Termo de Colaboração, contendo:

• Registros fotográficos e/ou audiovisuais do festival realizado, acompanhados do respectivo Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Depoimento assinado por cada artista, grupo, mestre(a) da cultura popular ou integrante do público cuja imagem, voz ou depoimento estejam neles retratados, na forma do Anexo correspondente (Anexo IX) ;

• Comprovação do cumprimento das cotas e ações afirmativas previstas no Plano de Trabalho, mediante as autodeclarações (Anexo VI e/ou Anexo VII) de cada artista ou beneficiário que compuser as cotas.

A OSC responde pela execução em desconformidade com o Plano de Trabalho, pelo desvio de recursos e pela prestação de contas irregular, ficando sujeita às sanções da Lei nº 13.019/2014, incluindo a devolução dos recursos não aplicados corretamente.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Acompanhamento das Etapas

Este Edital e seus Anexos estão disponíveis em https://lagoadacanoa.al.gov.br e na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. As publicações ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios e nas redes sociais oficiais da Secretaria. O acompanhamento e o cumprimento dos prazos são de responsabilidade exclusiva das OSCs participantes.

11.2. Informações Adicionais

Dúvidas: [email protected] | (82) 99927-4837. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Lagoa da Canoa/Alagoas.

11.3. Cronograma

Etapa Período
1. Publicação do Edital 01/10/2026
2. Período de inscrições 01/10/2026 a 30/10/2026 (30 dias corridos)
3. Análise do mérito 03/11/2026
4. Resultadopreliminar do mérito 04/11/2026
5. Recursos ao mérito 05/11/2026 a 09/11/2026 (03 dias úteis)

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