DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904
Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob nº 19391/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o benefício previdenciário de Aposentadoria Proporcional, a servidora MAURA VALDIVINO DA SILVA, portadora da matrícula nº 8710-6, CPF: 027, RG: 139 – SSP/AL, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, do Quadro de Cargos Parte Permanente do Sistema Público Municipal de Educação, deste município, nos moldes dos fundamentos de direito contidos na Constituição Federal, art. 40, inciso III, alínea ―b‖, modificado pela EC nº 41/03, c/c o art. 31, incisos I, II e III da Lei nº 2.213/01.
Art. 2º Os proventos serão proporcionais a 80% das maiores remunerações de contribuição, sem paridade aos servidores ativos, calculados sobre a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, acrescidos do adicional de 20% (vinte) por cento de quinquênio sobre o vencimento base do cargo que ocupa, com fulcro no art. 71 do Texto consolidado das Leis 1782/93 e 2008/98 – Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
1782/93 e 2008/98 – Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais e da Lei 1794/1993.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca, 10 de agosto de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública
Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 10 dias do mês de agosto do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais.
MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA
Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos
Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador: 50F8F14B
Arapiraca, 10 de agosto de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública
Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 10 dias do mês de agosto do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N.º 1.003 / 2026.
PORTARIA GP N.º 1.003 / 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, incisos IX e XIII da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob nº 19386/2025.
R E S O L V E:
MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos
Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador: 51756A4D
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N.º 1.002 / 2026.
PORTARIA GP N.º 1.002 / 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, incisos IX e XIII da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob nº 14530/2025.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o benefício previdenciário de Aposentadoria Voluntária, a servidora CICERA VIEIRA GÓIS, portadora da matrícula nº 5867-0, CPF: 111***, ocupante do cargo de Professor A25 - ESC 09 - (>24), do Quadro de Cargos Parte Permanente do Sistema Público Municipal de Educação, deste município, nos moldes dos fundamentos de direito do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 04/2023, c/c o art. 3º da EC nº 41/2003 e art. 5º, XXXVI da Constituição Federal.
Art. 1º Conceder o Benefício por Incapacidade Permanente, a servidora ROSILDA DA SILVA SANTOS, portadora da matrícula nº 8718-1, CPF: 585, RG: 106 – SSP/SE, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, do Quadro de Cargos Parte Permanente do Sistema Público Municipal de Educação, deste município, com base no que lhe garante o art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 04/2023.
Art. 2º Os proventos serão proporcionais a 66% média das remunerações de contribuição, sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do § 4º e § 5º, do art. 18 da Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca, 10 de agosto de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES
Secretária M. de Gestão Pública
Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 10 dias do mês de agosto do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais.
MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA
Art. 2º Os proventos serão integrais, com paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais, acrescidos de 25% (vinte e cinco) por cento de quinquênio sobre o vencimento base do cargo que ocupa, e ainda a vantagem incorporável aos seus proventos, com fulcro no art. 71 do Texto consolidado das Leis
Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos
Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador: 12EE29E2
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