DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904
MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos
Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador: 4A096A37
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N.º 1.023 / 2026.
PORTARIA GP N.º 1.023 / 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, incisos IX e XIII da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob nº 13948/2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, a servidora LUCICLEIDE DA SILVA, portadora da matrícula nº 5541-7, CPF: 542***, ocupante do cargo de Professor A25 – ESC 11 – (>24), do Quadro de Cargos Parte Permanente do Sistema Público Municipal de Educação, deste município, nos termos do art. 20, § 3º e § 4º da Lei Complementar Municipal nº 04/2023.
Art. 2º Os proventos serão integrais, com paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais, acrescidos de 25% (vinte e cinco) por cento de quinquênio sobre o vencimento base do cargo que ocupa, com fulcro no art. 71 do Texto consolidado das Leis 1782/93 e 2008/98 – Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais e da Lei 1794/1993.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GRIGORIO DA SILVA, portadora da matrícula nº 4925-5, CPF: 700***, ocupante do cargo de Professor A25 – ESC 09 – (>24), do Quadro de Cargos Parte Permanente do Sistema Público Municipal de Educação, deste município, nos termos do art. da Lei Complementar Municipal nº 04/2023, c/c o art. 21 e com o art. 5º, XXXVI da Constituição Federal.
Art. 2º Os proventos serão integrais, com paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais, acrescidos de 35% (trinta e cinco) por cento de quinquênio sobre o vencimento base do cargo que ocupa, com fulcro no art. 71 do Texto consolidado das Leis 1782/93 e 2008/98 – Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais e da Lei 1794/1993.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca, 17 de agosto de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública
Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais.
MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos
Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador: 1959B180
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N.º 1.108 / 2026.
Arapiraca, 17 de agosto de 2026.
PORTARIA GP N.º 1.108 / 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública
Esta Portaria foi registrada na Coordenação Especial de Atos e Registros Administrativos da Secretaria Municipal de Gestão Pública, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2026, devendo a sua publicação ser feita de acordo com as normas legais.
MARIA ROSÂNGELA BRITO FERREIRA SILVA Coord. Especial I – Atos e Registros Administrativos
Publicado por: Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador: 3D5D25F0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA PORTARIA GP N.º 1.024 / 2026.
PORTARIA GP N.º 1.024 / 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, incisos IX e XIII da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob nº 5801/2026.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, a servidora MARIA APARECIDA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, incisos IX e XIII da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o que consta no Processo Administrativo instaurado e que tramitou na plataforma digital e-cidade sob nº 13785/2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, a servidora LAUSENE MARIA LINS DE SOUSA, portadora da matrícula nº 4912-3, CPF: 253***, ocupante do cargo de Dentista, do Quadro de Cargos Parte Permanente do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 6º da EC nº 41/03.
Art. 2º Os proventos são integrais, com paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, acrescidos de 35% (trinta e cinco) por cento de quinquênio sobre o vencimento base do cargo que ocupa, e ainda a vantagem incorporável aos seus proventos, com fulcro no art. 71 do Texto consolidado das Leis 1782/93 e 2008/98 – Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais, art. 1º da Lei 1.794/1993 e art. 46, § 1º, art. 54, § 2º, c/c o art. 66 da Lei 1794/1993.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca, 23 de setembro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
IVANA CARLA DE OLIVEIRA LOPES Secretária M. de Gestão Pública
www.diariomunicipal.com.br/ama 8