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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 01/10/2026 · pág. 25

DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904

Municipal de Alfabetização , conforme previsto no Decreto Municipal nº 2292/2026.

§ 1º. Os membros da Comissão são do quadro de profissionais efetivos da Prefeitura Municipal, ficando designados para sua composição os seguintes servidores:

José Carlos dos Santos – Representante da Secretaria Municipal de Educação

Maria Gorete Gomes Oliveira Silva - Representante dos Diretores Maria Cledja de Oliveira Santos – Representante dos Coordenadores Pedagógicos

Maria de Lourdes Rodrigues Santos – Professor Alfabetizador Marcelo Rodrigues Silva – Representante do Conselho do FUNDEB Marta Alcântara Santana – Representante do Conselho Municipal de Educação

José Elias das Neves – Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar

Lucineide de Almeida – Representante de Família/Comunidade escolar

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique, registre-se e cumpra-se.

Feira Grande, 24 de agosto de 2026.

CLEBIA LINS BISPO SOARES Secretária Municipal de Educação

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Feira Grande/AL, de acordo com a legislação vigente, na data supra.

Publicado por: Maria Isabel Leandro Oliveria Código Identificador: 65F132E1

ESTADO DE ALAGOAS

Benedito Cardoso, nº 91, Centro, Feliz Deserto/AL, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o nº 0001.001.0000222, conforme croqui que integra este Decreto como Anexo I.

Art. 2º A área declarada de utilidade pública destina-se à execução da obra de construção da ponte sobre o Rio Canduípe.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação de que trata este Decreto, de forma amigável ou, frustrada a via consensual, judicial, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, bem como a celebrar os instrumentos necessários à sua efetivação.

Art. 4º Ficam as autoridades administrativas e seus agentes autorizados a penetrar na área declarada, para a realização de medições e levantamentos, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Feliz Deserto/AL, 21 de setembro de 2026.

JORGE LUÍS SILVA NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Odenio de Oliveira Santos Código Identificador: 18B0D320

GABINETE DO PREFEITO(A) RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Dispensa 013/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ DESERTO

GABINETE DO PREFEITO(A) DECRETO Nº 57/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 57/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno urbano necessária à execução da obra de construção da ponte sobre o Rio Canduípe, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FELIZ DESERTO , Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de construção da ponte sobre o Rio Canduípe, obra de infraestrutura viária de interesse coletivo, que compreende a abertura, o melhoramento e a ligação de vias públicas;

CONSIDERANDO que a execução da obra exige a utilização de área de terreno integrante de imóvel de propriedade particular, situado na Rua Vereador Benedito Cardoso, nº 91, Centro, nesta cidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e nos arts. 2º, 5º, alínea ―i‖, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno urbano com 7,90m² (sete vírgula noventa metros quadrados), medindo 3,95m (três metros e noventa e cinco centímetros) de frente, para a Rua Vereador Benedito Cardoso, por 2,00m (dois metros) de comprimento, contados a partir da frente do terreno, destacada de imóvel maior situado na Rua Vereador

Objeto: Prestação de Serviços de Plotagem em veículos, para finalidade de identificação visual, para atender as necessidades da Secretária de Administração, Assistência Social e Saúde do município de Feliz Deserto/AL

Tenho por satisfeitas as razões apresentadas no processo em epígrafe, bem como, as informações procedentes do Procurador Municipal, RATIFICO os entendimentos firmados ao tempo em que AUTORIZO a contratação da empresa JOÃO LUCAS PEREIRA TAVARES 086.449.084-48, inscrita no CNPJ nº 31.532.487/000187, estabelecida na Rodovia Mario Freire Leahy, Bairro: Senhor do Bonfim, Penedo/AL, email: [email protected], telefone: 82 9 9910-1472, neste ato representada pelo Sr. João Lucas Pereira Tavares, inscrito no CPF nº: 086.449.084-48, no valor de R$ 9.890,00 (nove mil e oitocentos e noventa reais), visando o fornecimento do objeto supracitado, sob os fundamentos do artigo 75, inciso II da lei 14.133/21.

Publique-se o presente despacho, no prazo legal, como condição de eficácia dos atos.

E por fim, considerando as determinações firmadas, seguem os autos para a formalização do instrumento contratual com a respectiva publicação, e, em seguida, para a secretaria de origem para empenhar e providenciar a emissão da respectiva nota de empenho da supracitada Empresa , nos termos da ratificação.

Feliz Deserto, 30 de Setembro de 2026.

JORGE LUIS SILVA NUNES Prefeito

Publicado por: Odenio de Oliveira Santos Código Identificador: 9394D527

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