DOMAL 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2904
XI – Encaminhar a Controladoria Geral do Município as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas;
CONSIDERANDO, que na ausência de designação de Gestor de Contratos, no tocante a Ata de Registro de Preços, suas atribuições deverão ser exercidas pelo Fiscal designado.
XII – Adotar as medidas cabíveis para aplicação de sanções previstas.
RESOLVE:
CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I – Verificar de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
II – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatórios;
III – Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos e tudo mais que de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa;
IV - Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após a emissão do termo de recebimento definitivo;
V – Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização dos materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades;
VI – Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado;
VII – Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento;
VIII – Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução;
Art. 1º . Designar os servidores abaixo como Gestor e Fiscal, para gerir e fiscalizar o fornecimento de AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, exercendo todas as funções inerentes e designadas em legislação pertinente nesta Portaria, no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Teotônio Vilela, Alagoas, senão vejamos:
I – Anny Priscilla da Silva Melo , auxiliar administrativo, inscrita no Registro Geral nº 31.822.738 - SSP/AL, CPF nº 091.161.114-27 - Gestora ;
II – Amaro José da Silva , Engenheiro Sanitarista e Ambiental, inscrito no CRQ nº 173000503 – 17º Região, RG nº 725059 SEDS/AL e CPF nº 484.442.274 – 04 e Mat. nº 0382 - Fiscal .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade durante toda a vigência contratual, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor - SAAE, em Teotônio Vilela/AL, 28 de setembro de 2026.
EDIVALDO VAREJÃO BEZERRA DA COSTA Diretor
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
Eu, Anny Priscilla da Silva Melo , declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Gestora
Eu, Amaro José da Silva , declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Fiscal
IX – Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário.
Publicado por: Emanuela da Silva Barbosa Código Identificador: 05B7FF8A
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 870/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO 870/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a Transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, nos termos da autorização contida na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso III, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.
Considerando, que:
A transferência consiste na realocação de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;
A transferência tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;
A transferência consiste na realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária.
DECRETA:
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