DOMCE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4061
competentes, autorizada a praticar os atos administrativos e judiciais necessários à efetivação da desapropriação, inclusive promover tratativas para aquisição amigável, formalizar a escritura, requerer o registro e providenciar a incorporação do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 5º O imóvel desapropriado será incorporado ao patrimônio do Município de Potengi como bem público de uso especial, ficando afetado à Secretaria Municipal de Educação e destinado à construção, implantação e funcionamento de equipamento público educacional. Art. 6º Integram o presente Decreto, para todos os efeitos legais, a Planta de Situação do imóvel, a Matrícula nº 1.106 e respectiva certidão registral, os documentos técnicos de georreferenciamento e, quando concluído, o Laudo Técnico de Avaliação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Dispõe sobre a designação de servidor público para exercer a função de Fiscal do Contratos nº 005.202602 SMS da Secretaria Municipal de Saúde.
O(A) SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ NO ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 72, o Art. 89, II, C e H, da Lei Orgânica do Município de Quixadá, de 1990; e os artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Mateus Bezerra de Lima , - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Simbologia DAS-17. integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, para desempenhar a função de Fiscal dos Contratos nº:
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal de Potengi/CE
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 3E50C2C5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202509260001
CONTRATANTE : Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, torna público o extrato do primeiro termo aditivo ao contrato acima oriundo da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 053/2025 . OBJETO DO ADITIVO : Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o Contrato nº 202509260001, cujo objeto é EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, CONFORME PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 05/2025-EPQ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONTRATADA: EVEREST TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 12.341.291/0001-60. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia de 25 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2027. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues e Isabel Rejane Fernandes Ramos.
Quiterianópolis - CE, 25 de setembro de 2026
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: C6859598
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
| Nº DO CONTRATO: | 005.2026-02 SMS |
|---|---|
| CNPJ EMPRESA: | 06.330.967/0001-18 |
| NOME DA EMPRESA: | MONOLITOS COMERCIO DE GAS LTDA |
| OBJETO CONTRATO | AQUISIÇÕES DE RECARGAS DE GÁS 13KG GLP E BOTIJÕES DE GÁS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CE. |
Art. 2º O servidor especialmente designado tem por atribuição fiscalizar a execução do Contratos nº: 005.2026-02 SMS e registrar as ocorrências detectadas em Relatório de Execução Contratual.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes à situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Órgão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para previnir riscos na execução contratual, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/2021.
Art. 3º O Relatório de Execução Contratual conterá no mínimo: I – Identificação do procedimento;
II – dotação orçamentária;
III – razão social e CNPJ;
IV – valor global do contrato;
V – justificativa para contratação;
VI – fundamentação legal da contratação;
VII – descrição sucinta do objeto;
IX – verificação da conformidade da execução contratual: prazo de entrega; vigência; valores;
fase que se encontra a execução contratual, atestando sua conformidade ou inconformidade com os procedimentos administrativos pertinentes à materia.
X – Tópico de possíveis não conformidades detectadas na execução contratual e as providências para saneamento, anexando documentos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Quixadá/CE, 17 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 17.09.001/2026
PORTARIA nº 17.09.001/2026
RILSON SOUSA DE ANDRADE
Secretário Municipal De Saúde
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 6F8147E3
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