DOMCE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4061
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE NOMEAÇÃO 03/2026 CT
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO – CE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 131, 132, 134 e 136 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); CONSIDERANDO o resultado do Processo de Escolha Unificado para Conselheiro Tutelar, realizado em 1º de outubro de 2023, conforme Edital CMDCA nº 001/2023;
CONSIDERANDO a licença-maternidade da Conselheira Tutelar Titular NÁDIA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO, pelo período de 120 (cento e vinte) dias; RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Sr. JANYO PEREIRA DA SILVA, Conselheiro Tutelar Suplente, para exercer, em caráter temporário, a função de Conselheiro Tutelar Titular, em substituição à Conselheira Tutelar Titular NÁDIA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO, durante o período de sua licença-maternidade.
Art. 2º A substituição terá duração de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do início da licença-maternidade, assegurados ao nomeado os direitos, deveres e prerrogativas inerentes à função, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º A presente nomeação terá caráter temporário e cessará automaticamente com o término da licença-maternidade da Conselheira Tutelar Titular.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos a partir de 28 de setembro de 2026. Piquet Carneiro – CE, 25 de setembro de 2026.
TAMARA MACHADO DO NASCIMENTO BEZERRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Rocileide Rodrigues Maciel Vieira Código Identificador: 3FC7006D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 43/2026
DECRETO Nº 43/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, 6º e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura ao Poder Público a prerrogativa de promover desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, nos termos do art. 5º, inciso XXIV;
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, disciplina as desapropriações por utilidade pública e autoriza a aquisição compulsória de imóveis necessários à execução de obras e serviços de interesse coletivo;
CONSIDERANDO que compete ao Município promover políticas públicas voltadas à educação, inclusive mediante implantação, ampliação e modernização de equipamentos públicos destinados ao atendimento da população;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de área adequada para a construção de uma Escola Municipal, destinado ao atendimento das demandas educacionais do Município de Potengi/CE; CONSIDERANDO que o imóvel está localizado no Sítio Fulgêncio, Município de Potengi, Estado do Ceará, e encontra-se individualizado pela Matrícula nº 1.106, Livro 2, Ficha 1, do Ofício de Notas e Registros de Potengi/CE, CNM nº 016600.2.0001106-52;
CONSIDERANDO que, conforme o Registro R.01/1106, o domínio do imóvel foi conferido pelo Estado do Ceará, através do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, a GLAUCO DUARTE RODRIGUES;
CONSIDERANDO que o imóvel possui, conforme a matrícula, área total de 3,6965 hectares, perímetro de 1.220,97 metros e Código INCRA nº 9503195072889;
CONSIDERANDO que a Averbação Av.02/1106 registra que o imóvel passou a se delimitar ao perímetro urbano do Município de Potengi/CE, conforme a Lei Municipal nº 629/2026, de 13 de abril de 2026, ficando classificado como urbano para os efeitos cadastrais, tributários e registrais cabíveis;
CONSIDERANDO que a Planta de Situação apresentada para o projeto municipal identifica área de 23.227,57 m², situada na Vila Fulgêncio, Potengi/CE, com referência à CE-292 e às confrontações nela indicadas;
CONSIDERANDO que a certidão registral informa que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de ônus reais, legais ou convencionais;
CONSIDERANDO, por fim, que a construção de uma escola municipal atende ao interesse público e à finalidade social do Município de Potengi/CE; DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação consensual ou judicial, a área de 23.227,57 m² do imóvel denominado VILA FULGÊNCIO, localizado na Vila Fulgêncio, Município de Potengi, Estado do Ceará, objeto da Matrícula nº 1.106, Livro 2, Ficha 1, do Ofício de Notas e Registros de Potengi/CE, de propriedade de GLAUCO DUARTE RODRIGUES, destinado à construção de equipamento público vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º O imóvel possui, conforme a matrícula, área total de 3,6965 hectares, perímetro de 1.220,97 metros e Código INCRA nº 9503195072889.
§ 2º A área que será desapropriada será de acordo com a Planta de Situação apresentada para o projeto municipal delimita área de 23.227,57 m², localizada na Vila Fulgêncio, Potengi/CE, com referência à CE-292, indicando as confrontações e os pontos P01 a P09.
§ 3º Para fins de individualização, serão observados os elementos constantes da Matrícula nº 1.106 e da documentação técnica que acompanha o procedimento administrativo, inclusive a Planta de Situação.
Art. 2º Havendo concordância integral quanto ao preço e à forma de pagamento, a desapropriação poderá ser realizada por acordo, observados os seguintes requisitos:
– o preço convencionado deverá observar o valor definido em Laudo Técnico de Avaliação a ser juntado ao procedimento administrativo;
– comprovação da titularidade do imóvel pelo proprietário;
– apresentação da documentação necessária à formalização da escritura pública de desapropriação amigável;
– inexistência de ônus ou gravames que impeçam a transferência da propriedade; e
– pagamento integral da justa indenização. Parágrafo único. O valor da indenização será preenchido posteriormente, após a conclusão/atualização do competente Laudo
Técnico de Avaliação: R$ 2.322.757,00 (dois milhões trezentos e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais).
Art. 3º Não havendo acordo quanto ao preço ou à forma de pagamento, fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a competente ação de desapropriação, na forma do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, podendo requerer, quando cabível, a imissão provisória na posse do imóvel.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Município, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e os demais órgãos municipais
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