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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/09/2026 · pág. 36

DOMCE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4061

I. Manter arquivo atualizado de toda documentação relativa às denúncias, sugestões e reclamações da sociedade;

II. Manter intercâmbio e celebrar convênios com entidades públicas e privadas, municipais, que exerçam atividades congêneres com as da ouvidoria ambiental;

III. Elaborar relatórios trimestrais de suas atividades e prestar contas públicas;

Art. 5º. Compete ao Ouvidor:

I. Solicitar a colaboração de servidores públicos municipais para auxiliar no desempenho das atividades da Ouvidoria;

II. Requisitar, junto aos órgãos municipais, informações necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições.

III. Fixar prazos para atendimento das informações solicitadas à Ouvidoria, observada a natureza e a complexidade do caso.

Art. 6º. A Ouvidoria Ambiental será dirigida por um Ouvidor, servidor público municipal de reconhecida idoneidade e capacidade, designado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º. O Poder Executivo, por intermédio de seu órgão competente, editará normas regulamentadoras para aplicação da presente Lei.

Art. 8º. As despesas provenientes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 25 DE SETEMBRO DE 2026.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO

Prefeita Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: FF326B31

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1.487/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Leia-se:

Com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do art. 40 da Constituição Federal , na forma do direito adquirido pela servidora anteriormente à vigência da Lei Municipal nº 683/2021, observado o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 683/2021 , que preserva os direitos adquiridos.

Art. 2º Fica retificado o valor dos proventos constantes do Decreto nº 1.234/2022, para fazer constar o valor bruto de R$ 2.710,01 (dois mil, setecentos e dez reais e um centavo) , correspondente à integralidade dos proventos, não sendo deduzidos do valor do benefício os descontos próprios da folha de pagamento.

Art. 3º Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes do Decreto nº 1.234/2022 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente à data de publicação do Decreto nº 1.234/2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO/CE, AOS 25 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ LUCIANO SILVA

Prefeito Municipal de Palhano

EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA Coordenadora Geral do FMPS Portaria n° 2025.01.03-002

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 890F0823

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 175/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre alteração na nomenclatura de cargo público municipal e adota outras providências.

RETIFICA O DECRETO Nº 1.234/2022, QUE CONCEDE APOSENTADORIA À SERVIDORA MARIA VALNICE RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de correção da fundamentação jurídica e do valor dos proventos constantes do Decreto nº 1.234/2022, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA VALNICE RIBEIRO ;

CONSIDERANDO que a servidora implementou, anteriormente à vigência da Lei Municipal nº 683/2021, os requisitos para aposentadoria com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional

nº 41/2003, combinado com o § 5º do art. 40 da Constituição Federal , na condição de professora;

CONSIDERANDO a preservação do direito adquirido estabelecida pelo art. 6º da Lei Municipal nº 683/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ato concessório aos apontamentos constantes da Informação nº 06980/2026 , do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, no Processo nº 28460/2022-4 ; DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 1.234/2022, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA VALNICE RIBEIRO , matrícula nº 090212-8 , exclusivamente quanto à fundamentação jurídica e ao valor dos proventos.

Onde se lê:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do art. 40 da Constituição Federal, bem como no art. 4º, § 4º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e dispositivos da Lei Municipal nº 683/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso IX, XII e XIII do art. 60 da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei Municipal Nº. 891/2026 e na Lei Federal Nº. 15.250/2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Os servidores Damião Geraldo Barboza, inscrito no CPF Nº. 041.856.913-43, José Hildo da Silva, inscrito no CPF Nº. 465.182.743-87, Luiz Carlos Ribeiro, inscrito no CPF Nº. 030.546.484-19 e Raimundo Antônio da Silva, inscrito no CPF Nº. 784.383.493-15 passam a exercer o cargo de Motorista de Ambulância, cargo estabelecido pela Lei Federal Nº. 15.250, de 03 de novembro de 2025.

Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada o promover a alteração no Assento Individual dos Servidores e na Folha de Pagamento.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 06 de agosto de 2026.

LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: B5C37A72

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