DOMCE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4061
priorizando sempre o controle de resultados sobre a consecução da finalidade pública a qual o recurso se destina
18.3. Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto ou quando for recebida denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, devidamente avaliada, o Município exigirá relatório de execução financeira, a ser enviado no prazo de até 60 (sessenta) dias, acompanhado de todos os documentos de comprovação pertinentes. 18.4. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o agente cultural poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias, mediante a apresentação de plano de ações compensatórias, conforme área de atuação cuja mensuração econômica será feita a partir dos valores usualmente praticados no mercado, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
18.5. Os contemplados deverão manter a documentação apresentada pelo prazo de 5 (cinco) anos em meio físico ou digital.
19. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
19.1. Em caso de não haver habilitados suficientes ou classificados, valores poderão ser remanejados para outros editais, desde que para a mesma finalidade de contribuir com ações emergenciais destinadas ao setor cultural.
19.2. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria.
19.3. Em caso de haver saldos remanescentes após o final das ações previstas para o Município, em havendo projetos classificáveis, estes poderão ser convocados como suplentes posteriormente, desde que obedecida a ordem de pontuação, conforme critérios deste edital
20. CRONOGRAMA DO EDITAL
20.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da Secretaria Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré – CE, mediante comunicação aos interessados
| ETAPA | DATAS |
|---|---|
| Período de inscrições | 25 de Setembro a 01 de Outubro |
| Seleção dosprojetos | 02 a 06 de Outubro |
| Resultadopreliminar | 07 de Outubro |
| Recurso contra o resultadopreliminar | 08 a 13 de Outubro |
| Resultado dos Recursos | 14 de Outubro |
| Processo de Habilitação | 15 a 19 de Outubro |
| Resultado da Habilitação | 20 de Outubro |
| Recurso contra o resultado de habilitação | 21 a 23 de Outubro |
| Resultado dos recursos e final | 26 de Outubro |
| Convocação para assinatura do termo de execução cultural e recebimento dos recursos financeiros |
27 de Outubro |
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes.
21.2. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres.
21.3. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Quixeré – CE.
21.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
21.5. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos.
21.6. O Município de Quixeré – CE e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
21.7. O proponente cede à pelo Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Quixeré – CE por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural,
por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.
21.8. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a pelo Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Quixeré – CE de qualquer responsabilidade civil ou penal
21.10. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
21.11. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023.
21.12. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2026.
21.13. No termo de execução Cultural assinado pelo proponente, constará o período máximo para a realização e execução dos projetos culturais aprovados.
21.14. Em caso não interposição de recursos dos inscritos, e, mediante ao número de projetos submetidos, cabe a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré – CE, fazer o adiantamento das datas previstas em cronograma por meio da publicação de aditivos.
ANEXOS DO EDITAL
Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Critérios de seleção e avaliação do mérito cultural; Anexo III - Declaração De Representação De Grupo Ou Coletivo Anexo IV - Declaração De Residência Em Nome De Terceiros Anexo V - Declaração Étnico-Racial
Anexo VI - Formulário de interposição de recurso Anexo VII - Termo de Execução Cultural; Anexo VIII - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo IX - Modelo De Proposta de Projeto Cultural. Anexo X – Formulário de Inscrição
Quixeré – CE / 25 de Setembro de 2026,
MIÉCIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário Municipal De Cultura, Esporte E Juventude
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 86DD182A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO N° 20221221.001, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.21.07.2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS , torna público o extrato do DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO N° 20221221.001 , decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.21.07.2022 , a saber:
OBJETO DO CONTRATO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO EM DIVERSAS RUAS DOS BAIRROS: PLANALTO DA CATUMBELA, TABULEIRO DO CATAVENTO E VILA RAMALHO, NO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.
FINALIDADE DO ADITIVO : O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido por mais 90 (noventa) dias . O prazo
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52