DOMCE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4061
| 3.1.90.04.00 | Contrataçãopor Tempo Determinado | 1500100100 | 1.000,00 |
|---|---|---|---|
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil | 1500100100 | 89.700,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 1500100100 | 19.734,00 |
| 3.1.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 1500100100 | 1.000,00 |
| 3.1.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1500100100 | 1.000,00 |
| 3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 1500100100 | 1.000,00 |
| 3.3.50.41.00 | Contribuições | 1500100100 | 1.000,00 |
| 3.3.90.14.00 | Diárias – Civil | 1550000000 | 2.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1569000000 | 30.000,00 |
| 3.3.90.31.00 | Premiações Cult.Art.Cient.Desp. e Outras | 1571000000 | 29.566,00 |
| 3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas Com Locomoção | 1500100100 | 1.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física | 1550000000 | 20.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1550000000 | 50.000,00 |
| 3.3.90.40.00 | Serv. Tecnologia Informação/Comunic.-PJ | 1500100100 | 5.000,00 |
| 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1500100100 | 1.000,00 |
| 3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1500100100 | 1.000,00 |
| 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | 1500100100 | 1.000,00 |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 1571000000 | 20.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1571000000 | 15.000,00 |
| 4.4.90.61.00 | Aquisição de Imóveis | 1500100100 | 10.000,00 |
| TOTAL | 300.000,00 |
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Secretaria de Educação.
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 0801 – Barbalha Mais Educadora Atividade: 2.217.0000 – Implementação e Funcionamento do Programa “Barbalha Alfabetiza” – Educação Infantil.
| NATUREZA | ESPECIFICAÇÃO | FONTE | VALOR (R$) |
|---|---|---|---|
| 3.1.90.04.00 | Contrataçãopor Tempo Determinado | 1500100100 | 1.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil | 1500100100 | 100.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 1500100100 | 22.000.00 |
| 3.1.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 1500100100 | 1.000,00 |
| 3.1.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1500100100 | 1.000,00 |
| 3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 1500100100 | 1.000,00 |
| 3.3.50.41.00 | Contribuições | 1500100100 | 1.000,00 |
| 3.3.90.14.00 | Diárias – Civil | 1550000000 | 2.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1569000000 | 50.000,00 |
| 3.3.90.31.00 | Premiações Cult.Art.Cient.Desp. e Outras | 1571000000 | 40.000,00 |
| 3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas Com Locomoção | 1500100100 | 1.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física | 1550000000 | 48.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1550000000 | 80.000,00 |
| 3.3.90.40.00 | Serv. Tecnologia Informação/Comunic.-PJ | 1500100100 | 4.000,00 |
| 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1500100100 | 1.000,00 |
| 3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1500100100 | 1.000,00 |
| 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | 1500100100 | 1.000,00 |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 1571000000 | 20.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1571000000 | 15.000,00 |
| 4.4.90.61.00 | Aquisição de Imóveis | 1500100100 | 10.000,00 |
| TOTAL | 400.000,00 |
Art. 22 Os Créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas preconizadas no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme as especificações abaixo:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las .
CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente matéria, no que couber, por meio de Decreto. Art. 24. Caberá a Secretaria de Educação de Barbalha/CE, em parceria com o Conselho Municipal de Educação, acompanhar, monitorar, avaliar e zelar pela plena execução da Política Municipal de Alfabetização, garantindo que suas ações estejam alinhadas às metas, diretrizes e aos princípios estabelecidos nesta Lei.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 25 de setembro de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES RELEVANTES CRIADAS NESTA LEI
COORDENADOR DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO : Coordenar a execução da Política Municipal de Alfabetização; Supervisionar os programas de formação; Acompanhar indicadores educacionais; Articular as ações da Secretaria junto ao MEC e ao Estado do Ceará; Supervisionar avaliações externas e internas; Elaborar relatórios gerenciais e Coordenar a equipe técnica.
ASSESSOR TÉCNICO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – LÍNGUA PORTUGUESA : Elaborar formações continuadas; Acompanhar resultados de leitura e escrita; Produzir materiais pedagógicos; Acompanhar escolas; Emitir pareceres técnicos; Subsidiar tecnicamente o Coordenador da Política Municipal de Alfabetização;
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