DOMCE 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4061
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais de Potengi
Deste modo, a Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais para receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Potengi.
Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados
Serão selecionados 2 espaços , ambientes e iniciativas artístico-culturais.
Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
Valor total do Edital
Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá subsídio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
Sobre o valor total repassado pelo município ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
O valor total deste edital é de R$ 6.000,00
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13 392 0012 2.074 Gerenciamento e Manutenção de Atividades. Elementos de despesas: 3.3.90.36.00 pessoas física e 3.3.90.39.00 pessoas jurídica. Fonte do recurso 1719000000
Prazo de inscrição
Das 7 horas do dia 28/09/2026 até 17 horas do dia 02/10/2026.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados no município de Potengi e que tenham as seguintes características:
I – seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;
II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.
Ou seja, os agentes culturais podem ser:
I – Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI);
II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
III – Microempresas;
III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.
O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo:
Cadastros Estaduais de Cultura;
Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Distrital de Cultura; Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:
| Pontos epontões de cultura | teatros independentes |
|---|---|
| escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança | circos, inclusive itinerantes |
| cineclubes | centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais |
| museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias | comunidades e povos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico- culturais |
| centros artísticos e culturais afro-brasileiros e culturagospel |
comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais |
| povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico- culturais |
teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos |
| livrarias, editoras e sebos | empresas de diversão eprodução de espetáculos; estúdios de fotografia |
| produtoras de cinema e audiovisual | ateliês depintura, de moda, de design e de artesanato |
| galerias de arte e de fotografias | feiraspermanentes de arte e de artesanato |
| espaços de apresentação musical | espaços de literatura, depoesia e de literatura de cordel |
| espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares |
outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades artístico-culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 9º desta Lei. |
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