DOMCE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4065
Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal Patrimonial e Trânsito.
Art. 2º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar – PAD, destinado a apurar, no âmbito administrativo, os fatos relacionados à participação de servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal em gravação de vídeo de conteúdo aparentemente eleitoral, posteriormente divulgado em redes sociais vinculadas à campanha do candidato a Deputado Federal “Capitão Dantas”.
Art. 3º. Constituem objeto da apuração, sem prejuízo de outros fatos conexos que venham a ser identificados no curso da instrução, verificar a identidade dos servidores que participaram da gravação, apurar a data, horário e local em que realizada a gravação, verificar se os servidores se encontravam em horário de expediente e regularmente escalados para o serviço na ocasião, verificar a utilização de uniforme oficial, viaturas, equipamentos, instalações ou quaisquer outros bens, materiais ou recursos pertencentes ao Município, apurar se houve afastamento, abandono ou interrupção das atividades funcionais para participação na gravação e verificar a existência de eventual repercussão dos fatos no âmbito da legislação eleitoral, sem prejuízo da competência da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral para a apuração e responsabilização nas respectivas esferas.
Art. 4º. A apuração deverá observar integralmente o contraditório e a ampla defesa, assegurando-se aos servidores investigados o exercício de todos os direitos e garantias previstos na Constituição Federal e na legislação aplicável.
Art. 5° - Fica determinado que a presente Comissão processante ficará sob supervisão da Procuradoria-Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE , aos 30 dias do mês de Setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: AECBAE5C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 209/2026
QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEIS INFRAÇÕES FUNCIONAIS ATRIBUÍDAS A SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ . No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte/CE;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar fatos que, em tese, podem caracterizar infração funcional praticada por servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal; CONSIDERANDO que foram divulgadas, em redes sociais vinculadas à campanha eleitoral do candidato a Deputado Federal “Capitão Dantas”, imagens e vídeos nos quais aparecem servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal, aparentemente durante o exercício de suas funções e utilizando o uniforme oficial da Corporação;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar as circunstâncias em que ocorreu a participação dos servidores na referida gravação, especialmente quanto à data, horário, local, escala de serviço,
autorização do comando, utilização do uniforme, eventual utilização de viaturas ou outros bens públicos e eventual afastamento das atribuições funcionais;
CONSIDERANDO que o art. 73, I e III, da Lei Federal nº 9.504/1997 veda a cessão ou utilização dos serviços de servidores públicos do Poder Executivo em benefício de campanha eleitoral durante o horário normal de expediente, ressalvadas as hipóteses legais;
CONSIDERANDO que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral reconhece a possibilidade de configuração de conduta vedada quando servidores ou bens públicos são utilizados para gravação e divulgação de conteúdo de natureza eleitoral;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, da presunção de inocência e da busca da verdade material bem como dos princípios constitucionais e infranconstitucionais;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a cargo da comissão de processo administrativo disciplinar do município de Guaraciaba do Norte/CE , para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , para apurar eventual prática de conduta vedada pela legislação eleitoral ou de outros atos com possível repercussão na esfera eleitoral, especialmente aqueles previstos na Lei Federal nº 9.504/1997, sem prejuízo da competência dos órgãos da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, do servidor LUIS GUSTAVO CARDOSO DO CARMO, matrícula 62458 , Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal Patrimonial e Trânsito.
Art. 2º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar – PAD, destinado a apurar, no âmbito administrativo, os fatos relacionados à participação de servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal em gravação de vídeo de conteúdo aparentemente eleitoral, posteriormente divulgado em redes sociais vinculadas à campanha do candidato a Deputado Federal “Capitão Dantas”.
Art. 3º. Constituem objeto da apuração, sem prejuízo de outros fatos conexos que venham a ser identificados no curso da instrução, verificar a identidade dos servidores que participaram da gravação, apurar a data, horário e local em que realizada a gravação, verificar se os servidores se encontravam em horário de expediente e regularmente escalados para o serviço na ocasião, verificar a utilização de uniforme oficial, viaturas, equipamentos, instalações ou quaisquer outros bens, materiais ou recursos pertencentes ao Município, apurar se houve afastamento, abandono ou interrupção das atividades funcionais para participação na gravação e verificar a existência de eventual repercussão dos fatos no âmbito da legislação eleitoral, sem prejuízo da competência da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral para a apuração e responsabilização nas respectivas esferas.
Art. 4º. A apuração deverá observar integralmente o contraditório e a ampla defesa, assegurando-se aos servidores investigados o exercício de todos os direitos e garantias previstos na Constituição Federal e na legislação aplicável.
Art. 5° - Fica determinado que a presente Comissão processante ficará sob supervisão da Procuradoria-Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE , aos 30 dias do mês de Setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
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