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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/10/2026 · pág. 77

DOMCE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4065

ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE : ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO.

ASSINA PELA CONTRATADA : JOSÉ ROBERTO FERREIRA LOUREIRO.

Russas/CE, 01 de setembro de 2026.

ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO Secretaria Municipal de Saúde

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 8792E050

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 037/2026

NOME/EMPREENDIMENTO: LUIS DEIJACIR CHAVES DE SOUSA CPF/CNPJ: 04.094.503/0001-24

Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização de Licença Ambiental Única (LAU) para a beneficiamento de produtos agrícolas (polpa de fruta), localizada no Sítio Macapa, S/N, Zona Rural do Município de Russas, Estado do Ceará.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

Russas, 01 de outubro de 2026.

Publicado por: Jose Evandro da Silva Araujo Código Identificador: F11E0BAE

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 038/2026

NOME/EMPREENDIMENTO: F. N. DOS ANJOS JUNIOR LTDA CPF/CNPJ: 04.094.503/0001-24

Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização de Licença Ambiental Única (LAU) para a beneficiamento de produtos agrícolas (polpa de fruta), localizada no Sítio Macapa, S/N, Zona Rural do Município de Russas, Estado do Ceará.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

Russas, 01 de outubro de 2026.

Publicado por: Jose Evandro da Silva Araujo Código Identificador: 2CA2CEA5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

segundo turno ocorrerá em 25 de outubro de 2026, na forma dos arts. 28 e 77, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que prédios públicos municipais serão cedidos à Justiça Eleitoral para instalação de seções e locais de votação, o que exige, no dia seguinte ao pleito, a retirada do material eleitoral e a recomposição dos espaços antes da retomada regular das atividades;

CONSIDERANDO que servidores municipais podem ser convocados pela Justiça Eleitoral para compor mesas receptoras e juntas eleitorais ou para auxiliar seus trabalhos, o que repercute na organização dos serviços no dia imediatamente posterior à votação;

CONSIDERANDO que a fixação antecipada do ponto facultativo permite às secretarias municipais planejar escalas e preservar os serviços que não admitem interrupção;

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo no dia 5 DE OUTUBRO DE 2026 , nos órgãos da Administração Pública do Município de Saboeiro-Ceará.

Art. 2º Havendo segundo turno das Eleições Gerais de 2026, fica igualmente estabelecido ponto facultativo no dia 26 DE OUTUBRO DE 2026 , nos órgãos da Administração Pública do Município de Saboeiro-Ceará.

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos órgãos que desenvolvem atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo de saúde, limpeza urbana, saneamento básico, abastecimento e outros de natureza similar.

§ 2º Excetuam-se ainda do disposto no caput as atividades consideradas de emergência que não admitam qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos e outros ajustes indispensáveis ao regular andamento do serviço público municipal.

§ 3º Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Municipal organizarão as escalas de trabalho necessárias ao cumprimento do caput, em especial nos serviços de saúde, limpeza urbana e demais atendimentos indispensáveis à população.

Art. 3º O ponto facultativo de que trata este Decreto não se confunde com a dispensa assegurada pelo art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, aos servidores convocados pela Justiça Eleitoral, que permanece regida por aquela lei e deverá ser concedida mediante apresentação da respectiva declaração.

Art. 4º A Secretaria Municipal da Educação promoverá, no calendário escolar, a reposição dos dias letivos eventualmente atingidos por este Decreto, de modo a assegurar o mínimo previsto no art. 24, inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE., 01 de outubro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 97/2026

Decreta Ponto Facultativo nas datas que indica e dá outras providências

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 89, I, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro de 2026, para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, e que eventual

ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: D064AD0E

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO Nº 013002/2026 CONCORRENCIA ELETRONICA CE-1512.01GAB/2025 (PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO)

EXTRATO DE CONTRATO Nº013002/2026; assinado em 30/01/2026; Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

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