DOMCE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4065
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: F58008FF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 241, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Designa servidor(a) para a função de Auxiliar de Secretário(a) da Junta de Serviço Militar.
O PREFEITO MUNICIPAL E PRESIDENTE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR da cidade de Várzea Alegre/CE, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com amparo no § 5º do Art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar);
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) MARIA RODRIGUES LEITE , para exercer a função de Auxiliar de Secretário(a) da Junta de Serviço Militar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.10.01.1
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br , com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA , certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2026.10.01.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação para o fornecimento de serviços de transporte coletivo intermunicipal de estudantes universitários residentes em Várzea Alegre – CE, garantindo o deslocamento seguro e eficiente até as instituições de ensino superior nas quais estejam regularmente matriculados, em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.463/2024, através da Secretaria de Educação do Município de Várzea Alegre – CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 16 de Outubro de 2026, a partir das 09:00 horas . O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 05 de outubro de 2026, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 99913663.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 01 de outubro de 2026.
Várzea Alegre/CE, 01 de outubro de 2026.
MARIA FERNANDA BEZERRA
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 8EBAC795
Agente de Contratação do Município.
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 076FAF5B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 33.2026
GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 33/2026 Aratuba, 30 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a ratificação da adesão do município de Aratuba à REDESIM e regulamenta a Lei Federal n° 13.874/2019; e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA Estado de CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, a qual estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, bem como apresenta disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador;
CONSIDERANDO a Resolução nº 22, de 22 de junho de 2010, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
- CGSIM, que dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias, aos alvarás de funcionamento e à regulamentação da classificação de risco das atividades econômicas consideradas de alto risco;
CONSIDERANDO a Resolução n° 51, de 11 de junho de 2019, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
- CGSIM, que dispõe sobre a definição das atividades consideradas de baixo risco, além de definir regras para a dispensa de exigência de atos públicos de liberação do funcionamento de atividades econômicas;
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas, assim como o licenciamento de suas atividades, no âmbito do município de Aratuba, com observância da legislação urbanística, ambiental e sanitária.
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88