DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064
LEI MUNICIPAL Nº 1107/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE REPASSE A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS ARTISTAS E AMIGOS DA ARTE (ACARTE), CNPJ 10.253.697/0001-66, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Esporte e Juventude, autorizado a repassar o valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), de uma só vez, à Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), inscrita no CNPJ sob o n. 10.253.697/0001-66, a partir da assinatura do termo de convênio. § 1º O repasse de que trata o caput visa ao fomento de práticas desportivas, como direito de cada pessoa, e custeará despesas com a execução do projeto ―XI Perobão - Campeonato de Futebol de Areia - Edição 2026/2027‖, especificamente para pagamento de despesas com arbitragem, conforme previsão no plano de trabalho.
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), CNPJ sob o n. 10.253.697/0001-66, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se o prazo e valores já descritos.
Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias, após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de:
I - ofício encaminhando a prestação de contas;
II - extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), CNPJ sob o n. 10.253.697/0001-66;
III - balancete da(s) receita(s) recebida(s) e despesa(s) paga(s); IV - cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V - comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
VI - demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019;
Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal Nº 77, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Cultural dos Artistas e Amigos da Arte (ACARTE), CNPJ sob o n. 10.253.697/0001-66, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 28 DE SETEMBRO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: FF8B4A5C
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 013/2026
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes:
LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 013/2026 PROCESSO: SPI.080.2026/LAC VALIDADE: 17/09/2028
EMPREENDEDOR: CRISTIENE DOS SANTOS REBOUÇAS EMPREENDIMENTO: AVIÁRIO
CNPJ/CPF: 035.073.683-12 ENDEREÇO: OLHO D’ÁGUA, ICAPUÍ/CE ATIVIDADE: CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (AVICULTURA) (COD. 01.01) COORDENADAS: 04º44’10,48”S - 37º19’46,88”O
CONDICIONANTES:
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Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;
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Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
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Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
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Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
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Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;
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Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
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Esta licença foi emitida com base nas condições verificadas pela Equipe Técnica da IMFLA e somente regulariza o descrito no escopo da licença. Qualquer descumprimento das condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que motivaram a expedição desta Licença, resultará no cancelamento da mesma, conforme Resolução CONAMA N° 237/97.
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O IMFLA, mediante ação motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle / e adequação, suspender ou cancelar suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
a) violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais:
b) omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
c) graves riscos ambientais e de saúde:
d) no caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar ao IMFLA.
e) O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
f) Quando necessário, o órgão ambiental competente poderá solicitar documentações ou estudo complementares, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento/atividade.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49