DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
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Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
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Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;
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Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
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Esta licença foi emitida com base nas condições verificadas pela Equipe Técnica da IMFLA e somente regulariza o descrito no escopo da licença. Qualquer descumprimento das condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que motivaram a expedição desta Licença, resultará no cancelamento da mesma, conforme Resolução CONAMA N° 237/97.
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O IMFLA, mediante ação motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle / e adequação, suspender ou cancelar suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
a) violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais:
b) omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; c) graves riscos ambientais e de saúde:
d) no caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar ao IMFLA.
e) O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
f) Quando necessário, o órgão ambiental competente poderá solicitar documentações ou estudo complementares, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento/atividade.
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 11/09/2028 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.
ENDEREÇO: ROD. CE-261, Nº10, MORRO PINTADO, ICAPUÍ/CE
ATIVIDADE: BASE DE REVENDA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) – COD. 06.03 COORDENADAS: 68808,46 E ; 9475267,11 N
CONDICIONANTES:
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Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;
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Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
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Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
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Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
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Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;
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Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
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Esta licença foi emitida com base nas condições verificadas pela Equipe Técnica da IMFLA e somente regulariza o descrito no escopo da licença. Qualquer descumprimento das condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que motivaram a expedição desta Licença, resultará no cancelamento
da mesma, conforme Resolução CONAMA N° 237/97.
- O IMFLA, mediante ação motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle / e adequação, suspender ou cancelar suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
a) violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais:
b) omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
c) graves riscos ambientais e de saúde:
Icapuí-CE, 23 de setembro de 2026.
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS
Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025
KEVERSON ASSIS SOARES
Coord. Liceciamento Ambiental Portaria nº 486/2025
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: F330B295
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 024/2026
confere a Lei Municipal 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 024/2026 PROCESSO: SPI.058.2026 VALIDADE: 23/09/2028
EMPREENDEDOR: GG DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA EMPREENDIMENTO: GG DISTRIBUIDORA DE GAS CNPJ/CPF: 64.525.726/0001-20
d) no caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar ao IMFLA.
e) O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados
f) Quando necessário, o órgão ambiental competente poderá solicitar documentações ou estudo complementares, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento/atividade.
CONDICIONANTES ESPECÍFICAS
- Realizar o gerenciamento, acondicionamento, armazenamento temporário, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pela implantação e operação do empreendimento, sendo vedada a disposição ou queima de resíduos a céu aberto;
CONDICIONANTES COM PRAZO
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Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal Nº 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA N° 006, de janeiro de 1986.
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A renovação desta Licença poderá ser protocolada em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência da expiração de seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA. Caso o interessado protocole a solicitação da renovação após o prazo de vencimento, não terá direito à prorrogação automática da validade da licença;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56