DOMCE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4064
obter o máximo de recuperação e demais atividades afins;
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , em 30 de setembro de 2026.
KATIANE GONDIM DA COSTA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 00FBABF3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES MUNICÍPIO DE PALHANO - CE PERÍODO 2026 A 2029
NOTA TÉCNICA
A presente minuta foi desenvolvida em conformidade com as orientações para a Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes e com o plano contido no PPA 2026-2029 do Município de Palhano – CE. Diante da ausência temporária do Anexo III, que consolida os programas e ações por função e subfunção, optou-se por apresentar uma vinculação técnica preliminar das ações.
| Base obrigatória:PPA 2026-2029 com reflexo na LDO e LOA | Áreas mínimas:Educação, Saúde e Assistência Social |
|---|---|
| Periodicidade:Monitoramento anual | Participação:CMDCA no processo de monitoramento e avaliação |
APRESENTAÇÃO
A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Palhano - Ce, para o período de 2026 a 2028, é uma estratégia de gestão pública que integra diferentes áreas do governo para resolver problemas complexos. Em vez de atuar em "caixas" isoladas (como saúde, educação e assistência), ela articula esses setores para garantir direitos específicos de públicos prioritários, otimizar recursos e gerar maior impacto social
Sua construção tem como base o Plano Plurianual 2026-2029 e as orientações da Agenda Transversal, preservando a autonomia da municipalidade, na definição de seu modelo de implementação, sem prejuízo dos parâmetros de monitoramento estabelecidos. O impacto da Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes (ATCA), reflete-se na transformação da gestão pública para garantir a prioridade absoluta desse público. Ao integrar planejamento e orçamento, ela retira os direitos infantojuvenis do papel e os transforma em investimentos mensuráveis e protegidos.
Em suma, a ATCA permite identificar e rastrear o "orçamento criança" dentro das peças de planejamento, como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Isso porque, a implementação da agenda transversal não é uma escolha meramente administrativa, mas o cumprimento de preceitos legais rígidos no Brasil.
BASE LEGAL E METODOLÓGICA
Constituição Federal de 1988, com prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes.
LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, como referência da proteção integral e da corresponsabilidade entre Estado, família e sociedade.
Orientações da Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes, que determinam a vinculação da Agenda ao Plano Plurianual (PPA) e sua conexão com Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO) e Lei Orçamentária Anual ( LOA), além de sugerirem a inclusão de informações sobre comunidades indígenas e quilombolas quando presentes no município.
PPA de Palhano 2026-2029 e respectivo Anexo III, que detalham programas e ações com repercussão direta ou indireta sobre crianças e adolescentes.
Dessa forma, o PPA 2026-2029 também prevê, em seu texto legal, a divulgação das agendas transversais completas com as entregas planejadas, reforçando que a presente Agenda não decorre apenas do Anexo III, mas do próprio corpo do PPA e de sua lógica de gestão integrada.
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
Conforme o PPA, Palhno possuía 9.346 habitantes em 2022, distribuídos entre área urbana e rural. Esse perfil territorial reforça a necessidade de ações descentralizadas, com atenção às especificidades de acesso aos serviços por crianças e adolescentes em diferentes comunidades.
| Indicadores de referência do PPA |
|
|---|---|
| População 9.346 habitantes em 2022 |
Território 50,92% urbano e 49,08% rural |
| Distritos 1 Distrito Admnistrativo. -Um Assentamento – Quilombo dos Palmares. |
Projeção de recursos R$ R$ 6.505.000,00 mi em 2026, R$ 7.806.000,00 mi em 2027, R$ R$ 9.367.200,00 mi em 2028 |
A leitura do PPA, contida no Anexo III evidencia forte centralidade da primeira infância, da alfabetização na idade certa, da educação integral e da permanência escolar. As ações do PPA também revelam preocupação com proteção escolar, acolhimento multiprofissional e enfrentamento da violência nas unidades de ensino.
Na saúde, o PPA prioriza atenção primária, vacinação, Programa Saúde na Escola, saúde mental e atendimento especializado ao público infantojuvenil.
Na assistência social, destacam-se a proteção social básica, o fortalecimento do CRAS, a proteção especial e a estruturação do CREAS, essenciais para resposta às situações de vulnerabilidade e violação de direitos.
As áreas de juventude, cultura e participação complementam a agenda ao fortalecer pertencimento, convivência, acesso à leitura, participação social e cidadania juvenil.
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