DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095
Origem: Ata de Registro de Preços Nº. 20250960 Processo Licitatório Nº. 024/2025/FUNCEL
Pregão Eletrônico Nº. 015/2025-SRP
Contratante: Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer Contratada: PEREIRA & ANAISSE LTDA CNPJ: 14.145.416/0001-02
Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência da Ata até 25 de setembro de 2027, nos termos do Art. 84 da lei 14.133/2021.
Prazo De Vigência: O presente Termo Aditivo terá vigência até 25 de setembro de 2027. Data de assinatura: 15 de setembro de 2026.
TAÍS LEITE CARVALHO
Diretor(a) Presidente da FUNCEL Portaria Nº 248/2025-GP
Publicado por: Rayssa Candido de Sa Código Identificador: 4446D5A5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CÂMARA INTERSECRETARIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN/CANAÃ DOS CARAJÁS
PORTARIA Nº 01/2026 – CAISAN/CANAÃ DOS CARAJÁS
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A CÂMARA INTERSECRETARIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN/CANAÃ DOS CARAJÁS, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N° 1.194 DE 25 DE MAIO DE 2026 E DECRETOS N° 1.583, DE 26 DE JUNHO DE 2026 E N° 1.588 DE 07 DE JULHO DE 2026.
A PRESIDENTE DA CÂMARA INTERSECRETARIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN / CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, no uso de suas atribuições, com base na Lei Municipal Nº 1.194/2026 e Decretos Nº 1.583/2026 e N° 1.588/2026;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a servidora Dayanne Patrícia Bezerra Gonçalves, CPF 04624283384 para exercer a função de Secretária-Executiva da CAISAN - Canaã dos Carajás - PA, responsável pelo apoio técnico e administrativo à execução das atividades da Câmara, conforme disposto nos normativos vigentes.
Art. 2º Nomear os seguintes representantes técnicos das Secretarias Municipais e Fundação Municipal para compor a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/Canaã dos Carajás: I - AGNA MARIA DA SILVA FERREIRA – CPF: 782.XXX.XXX-72, e ELIETE NATALINA PIMENTEL PINTO – CPF: 631.XXX.XXX-20, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES;
II – LEONARDO DE OLIVEIRA CRUZ – CPF: 274.XXX.XXX28 e ANDRÉA PINTO DA SILVA – CPF: 803.XXX.XXX-34, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
III – FRANCISCO PEREIRA DA SILVA NETO – CPF: 011.XXX.XXX-17 E ALCIDES NOGUEIRA MILHOMEM – CPF: 034.XXX.XXX-69, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA; IV – VÂNIA LÚCIA ALVES MASCARENHAS DA SILVA – CPF: 703.XXX.XXX-68 e ALAIS LOPES GOMES – CPF: 604.XXX.XXX-93, como titular e suplente, respectivamente,
representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC ;
V – CHARLOS CAÇADOR MELO – CPF: 962.XXX.XXX-15 e ANTONIO CARLOS CRUZ FREIRE – CPF: 702.xxx.xxx-17, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA;
VI – ZITO AUGUSTO CORREIA – CPF: 563.XXX.XXX-53 e ELZIANE ARAUJO XAVIER – CPF: 883.XXX.XXX-34, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural – SEMPRU; VII – TAIS LEITE CARVALHO – CPF: 022.XXX.XXX-07 E LUCIANE DE FATIMA FACCIO – CPF: 035.XXX.XXX-09, como titular e suplente, respectivamente, representantes da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – FUNCEL.
Art. 3º A presente nomeação visa garantir a efetiva implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como o cumprimento das competências atribuídas à CAISAN - Canaã dos Carajás pela legislação municipal vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás/PA, aos 18 dias do mês de setembro de 2026.
AGNA MARIA DA SILVA FERREIRA Presidente da CAISAN/Canaã dos Carajás
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: FA57C647
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA - CMDPI
RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO Edital de Chamamento Público nº 03/2026-CMDPI
| Recorrente | Associação Canaanense de Esportes Radicais - ASCER |
|---|---|
| CNPJ | 36.581.219/0001-79 |
| Recurso | Ofício nº 010826/2026-ASCER, de 1º de setembro de 2026 |
| Decisão | Conhecimento do recurso e, no mérito, nãoprovimento |
I - RELATÓRIO
Trata-se de recurso administrativo apresentado pela Associação Canaanense de Esportes Radicais - ASCER contra a decisão que a considerou não elegível/desclassificada no Edital de Chamamento Público nº 03/2026-CMDPI, em razão do não atendimento às alíneas “e” e “g” do item 2.1.2.
A recorrente sustenta, em síntese, que o Certificado de Registro e Habilitação nº 002-04/2024, emitido pelo CMDPI, e os Portfólios Institucionais de 2024 e 2025 comprovariam sua capacidade técnica e operacional. Afirma, ainda, que a metodologia prevista no plano de trabalho demonstraria aptidão para executar ações itinerantes na zona rural. Ao final, requer a reconsideração da decisão e o regular prosseguimento da proposta.
II - ADMISSIBILIDADE
Considerando a apresentação do recurso no prazo e pela parte interessada, o recurso é conhecido. Passa-se à análise do mérito, nos limites das razões apresentadas e dos documentos que integraram a inscrição da OSC.
III - ANÁLISE DO MÉRITO
3.1. Da alínea “e” do item 2.1.2
A alínea “e” exige a comprovação de capacidade técnica e operacional compatível com o objeto mediante atestado emitido por órgão oficial. A mesma exigência consta da relação documental do item 8.1, que prevê “atestado de capacidade técnica emitida por um órgão oficial com o objeto proposto”.
O Certificado de Registro e Habilitação nº 002-04/2024 comprova que a ASCER se encontra cadastrada e habilitada perante o CMDPI. Esse documento atende à finalidade de demonstrar a regularidade do cadastro exigido pela alínea “f”, mas não se confunde com atestado de capacidade técnica. O certificado não atesta a execução anterior e satisfatória de objeto compatível, nem identifica atividade executada, período, público atendido, metas alcançadas ou avaliação do órgão emitente sobre o desempenho técnico e operacional da entidade.
www.diariomunicipal.com.br/famep 17