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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 22/09/2026 · pág. 22

DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095

São atribuições do Gestor do Contrato, conforme Decreto nº 023/2024 de 01 de Março 2024.

Art. 6 º - Caberá ao Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 5º deste decreto;

II - Acompanhar os registros, realizados pelos fiscais do contrato, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e às medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração;

V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao Setor de Contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 5º deste decreto;

VI - Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d", do inciso VI, do § 3º, do art. 174, da Lei nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

IX - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 10 deste decreto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

X - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158, da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

São atribuições do Fiscal Técnico, Decreto nº 023/2024 de 01 de março 2024.

Art. 7º - Caberá ao Fiscal Técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - Prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato com informações pertinentes às suas competências;

II - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV - Informar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V - Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

VI - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao Gestor de Contrato para ratificação;

VII - Comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o Fiscal Administrativo e com o Setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 7º deste decreto;

IX - Auxiliar o Gestor do Contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 7º deste decreto;

X - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 10 deste decreto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, em 21 de setembro de 2026

NEILTON DA SILVA ARAÚJO Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Portaria nº 361/2025

Publicado por: Joicielle Silva Código Identificador: 43636A95

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Contratante: Município de Conceição do Araguaia – PA. Dotação: 06.122.0037 2.247 Fonte: 3.1.90.04.00 Objeto: contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o artigo 37§ix, da Constituição Federal e inciso v, do art. 2° da Lei Complementar Municipal n° 012, de 11 de abril de 1997, conforme requisição e justificativas da Secretaria Municipal de Segurança Pública, contidas no processo dos seguintes contratados.

Nº
DO
CONTRATO
CONTRATADO CARGO VIGÊNCIA VALOR DATA
DA
ASSINATURA
083/2026 MARCOS
TAILISON
DE
JESUS SOUSA
BRIGADISTA
FLORESTAL
01/09/2026 a
30/11/2026

R$ 1.621,00
02/09/2026
084/2026 RENATO
ROCHA
ARAÚJO
BRIGADISTA
FLORESTAL
01/09/2026 a
30/11/2026

R$ 1.621,00
02/09/2026
085/2026 WANDERSON
DE
SOUSA ALVES
BRIGADISTA
FLORESTAL
01/09/2026 a
30/11/2026

R$ 1.621,00
02/09/2026

Publicado por: Ediane Pereira da Silva Código Identificador: 2691BD4E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA 2246/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Conceição do Araguaia – PA, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte,

PORTARIA:

Art. 1º- Fica concedido um mês, OUTUBRO/2026 - LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, ao servidor, CLEIDE DE OLIVEIRA MOREIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Estratégia Saúde da Família Setor Norte.

.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete da Secretária, em 01 de setembro de 2026.

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