DOMPA 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4095
03/02/2025, publicada no FAMEP 06/02/2025 , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts 8º, §3º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e fiscalização do Contrato Administrativo nº 172/2026-FCCM, celebrado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇAO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ sob o nº 61.600.839/0001-55, que tem como objeto prestação de serviços de agente de integração, destinados à operacionalização, gestão e acompanhamento do Programa de Estágio da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle - SEPLAN, na qualidade de órgão gerenciador, e dos órgãos e entidades participantes: I - GESTOR DO CONTRATO:
Nome: André Silva Azevedo Cargo/Função: Assistente Administrativo Matrícula: 32.556 II - FISCAL TÉCNICO (TITULAR): Nome: Ismael da Mota Oliveira Cargo/Função: Chefe de Gabinete Matrícula: 64.943 II - FISCAL ADMINISTRATIVO (TITULAR): Nome: Vaneli Conceição da Silva Soares Cargo/Função: Assessor Técnico Especial III Matrícula: 65.397
III - FISCAL (SUBSTITUTO): Nome: Amanda Santos Lopes Cargo/Função: Auxiliar de secretaria Matrícula: 68.869 E,
Nome: Thiago Paixão da Silva Cargo/Função: Diretor Administrativo Portaria: nº 071/2025-FCCM Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função. Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as providências de controle preventivo, evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do objeto, além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA. Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em estrita observância aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela Instrução Normativa N.º 08/2026/TCM/PA. Art. 4º Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se ao gestor, acompanhar e fiscalizar diretamente a execução do contrato em seus aspectos operacionais e técnicos, realizar medições, emitir notificações, conferir a regularidade dos documentos fiscais e trabalhistas, e realizar o Recebimento Provisório mediante atesto fundamentado, nos termos do art. 12 e
seguintes da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA. Art. 5º As demais atribuições, responsabilidades e procedimentos operacionais dos agentes ora designados observarão rigorosamente o disposto nos Capítulos III e VI da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM/PA, respondendo os servidores por dolo ou erro grosseiro em caso de falhas relevantes de fiscalização ou omissão de comunicação oportuna à autoridade superior.
Art. 6º Os servidores designados declaram, para os efeitos desta Portaria, não incorrer em
quaisquer dos impedimentos previstos na legislação, em especial o parentesco até o terceiro grau com
sócios ou diretores da empresa contratada e a não participação direta nas fases que antecederam a contratação que gerem conflito de interesses. Art. 7º O cumprimento da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM/PA deve ocorrer sem
prejuízo das exigências da Seção V do Decreto Municipal nº 383/2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Pará. Marabá-PA, 14 de setembro de 2026.
Documento Assinado Eletronicamente
THAIS LUCENA CARIELLO MARTINS Presidente da Fundação Casa da Cultura de Marabá Portaria nº 1382/2025-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 5C0B6E0E
IPASEMAR - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ REPUBLICAÇÃO DO EDITAL
02º CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2026
A Secretaria Municipal De Educação - SEMED, por meio da Comissão Do Processo Seletivo Simplificado 002/2026, no uso das suas atribuições legais, convoca no prazo de 03 (três) dias a contar da publicação deste, candidatos classificados para os cargos abaixo especificados a comparecerem na Diretoria De Recursos Humanos da SEMED, no horário de 08h às 12h para entrega de documentação.
De acordo com o item 3.4 3ª etapa do edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, a comprovação da documentação de que os candidatos possuem os requisitos exigidos será solicitada por ocasião da convocação. A não apresentação de qualquer documento implicará impossibilidade de aproveitamento do candidato.
Ressaltamos ainda, que após o prazo estipulado, o candidato que não atender à convocação, reservará a secretaria, o direito de convocar o próximo candidato.
Documentos necessários para apresentação dos candidatos convocados:
Originais e 02 (duas) cópias dos seguintes documentos, sendo uma delas colorida:
CÉDULA DE IDENTIDADE – RG NIT/PIS/PASEP, CONFORME INSS
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – CPF, ACOMPANHADA DE CERTIDÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL DA RECEITA FEDERAL
COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO NÚMERO DA CONTA CORRENTE DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO
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