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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 24/09/2026 · pág. 1

DOMPA 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4097

EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ – FAMEP

PRESIDENTE:

Flávio Marcos Mezzomo (Representante e prefeito do Município de Breu Branco); 1º Vice-Presidente:

José Antônio Azevedo Leão (Representante e prefeito do Município de Breves); 2º Vice Presidente:

Josemira Raimunda Diniz Gadelha (Representante e prefeita do Município de Canaã dos Carajás).

CONSELHO FISCAL TITULAR:

Eduardo Sampaio Gomes Leite (Representante e prefeito do Município de São Miguel do Guamá);

André Rios de Rezende (Representante e prefeito do Município de Pacajá); Victor Correa Cassiano (Representante e prefeito do Município de Cametá).

CONSELHO FISCAL SUPLENTE:

Kelly Cristina Destro (Representante e prefeita do Município de Ulianópolis); José Maria Tapajós (Representante e prefeito do Município de Santarém); Luziane Solon (Representante e prefeita do Município de Benevides).

ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS

CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA Nº. 422/2026 - CMCC

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS.

O Presidente do Poder Legislativo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, especialmente em seu art. 58, incisos II e XVII.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.170, de 11 de dezembro de 2025, que fixa e regulamenta o processo de concessão de diárias destinadas ao custeio de despesas com viagens de servidores e vereadores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, bem como a necessidade de deslocamento a serviço para atendimento de interesse público devidamente justificado, observadas a disponibilidade orçamentária e a legalidade do ato administrativo. R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER ao vereador desta Casa de Leis, Sr. WERBET FELIPE RODRIGUES , ocupante do cargo de AGENTE POLÍTICO , matrícula nº 00002007, CPF nº 020.XXX.XXX-36, 1,5 (uma e meia) diárias , no valor unitário de R$ 1.905,00 (mil e duzentos e setenta reais), perfazendo o montante total de R$ 1.905,00 (mil e novecentos e cinco reais), para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem, em razão de viagem oficial à cidade de Belém/PA, com saída em 24 de setembro de 2026 e retorno em 28 de setembro de 2026. Justifica-se a realização de viagem para participar da Capacitação dos Gestores Municipais sobre o Sistema Municipal de Educação (SME) alinhado ao Plano Municipal de Educação (PME), promovida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCM/PA na capital do Estado em parceria com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME/PA, que ocorrerá na sede do TCM/PA, no Auditório Jarbas Passarinho, objetivando contribuir para o fortalecimento das políticas educacionais municipais bem como orientar os gestores acerca das novas diretrizes relacionadas ao Sistema Nacional de Educação (SNE) e ao Plano Nacional de Educação (PNE) 2026-2036.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE .

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2026.

FLÁVIO GOMES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - PA Biênio 2025/2026.

Publicado por: Rosilene Monteiro Oliveira Código Identificador: 6CE9AACA

ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA RETIFICA, POR ERRO MATERIAL, A NUMERAÇÃO DAS EMENDAS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREACANGA, CONVALIDA A ERRATA Nº 001/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Retifica, por erro material, a numeração das Emendas à Lei Orgânica do Município de Jacareacanga, convalida a Errata nº 001/2026 e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA , Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e os arts. 20, 24, 26, 72, parágrafo único, e 76 da Resolução nº 009/1994 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO que compete à Mesa Diretora promulgar os decretos legislativos aprovados pela Câmara e ao Presidente interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno, promulgar os atos legislativos e autorizar sua impressão e publicação (arts. 24, incisos XII, XXVIII e XLI, 72, parágrafo único, e 76 do Regimento Interno); CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado nos Enunciados nº 346 e nº 473 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a correção de ofício dos atos eivados de erro material;

CONSIDERANDO que o vício ora saneado é estritamente formal, limitado à identificação numérica dos atos, sem alcançar o conteúdo normativo, a iniciativa, o quórum de três quintos, a votação em dois turnos ou a promulgação das Emendas à Lei Orgânica, que permanecem íntegras;

CONSIDERANDO que a duplicidade e a descontinuidade na numeração comprometem a segurança jurídica, a correta remissão normativa e a fidedignidade do repositório oficial de legislação desta Casa;

CONSIDERANDO as normas de técnica legislativa da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, em especial o art. 13, § 2º, inciso II, que admite diferente numeração dos dispositivos desde que integralmente preservado o conteúdo normativo original;

CONSIDERANDO a Errata às Emendas à Lei Orgânica nº 001/2026, de 10 de março de 2026, expedida pela Presidência, cujos fundamentos se acolhem na íntegra, revelando-se conveniente conferir à matéria a forma de decreto legislativo,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jacareacanga aprovou e ela promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Este Decreto Legislativo retifica erro material na numeração das Emendas à Lei Orgânica do Município de Jacareacanga, promovendo a renumeração dos atos indicados no art. 2º e no Anexo

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