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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 24/09/2026 · pág. 64

DOMPA 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4097

exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A ProcuradoriaGeral do Município, por

meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei. II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Após análise dos documentos apresentados pela LIGA CARNAVALESCA DE MARABÁ – LICAM, verificou-se o atendimento

integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:

I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;

II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014;

III) cópia do estatuto social contando os requisitos constantes do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;

IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;

V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante;

VI) comprovante de endereço atual da instituição;

VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um;

VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;

X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento,

estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014;

XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de dívida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;

XIV) certidão da CONGEM acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos); XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014; XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE; XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária;

XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais; XXI) Declaração de idoneidade; XXII) 03 (três) orçamentos. Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.

O objeto do projeto: “Projeto Orla Folia 2026 – BANDAS LOCAIS" visa a realização da 9ª edição do carnaval fora de época Orla

Folia 2026, durante dois dias de programação cultural gratuita na Orla Sebastião Miranda, em Marabá (PA), promovendo o acesso democrático à

cultura e ao lazer, a valorização de artistas e profissionais da cadeia produtiva cultural local e regional e a ocupação qualificada do espaço público, por

meio de uma programação musical composta por DJs, bandas e outras atrações, nas condições estabelecidas no Plano de Trabalho e seus anexos,

através da contratação de prestação de serviços de de bandas locais para promover a programação musical do Orla Folia 2026 e ampliar a participação

da população; afim de promover o acesso gratuito da população marabaense à cultura, ao lazer e à convivência comunitária, contribuindo para a

democratização do acesso às manifestações culturais, a valorização da produção artística local e regional e a ocupação qualificada do espaço público.

Atendendo a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014. V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle nº 1513/2026/SEPLAN -

DEORC/SEPLAN-PMM, acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à

emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF. VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO

A execução será acompanhada por: i) a Sr.ª Evandro Aparecido Rodrigues Ferreira, matrícula 68686, matrícula nº 64795, , cargo professor de artes cênicas, designado por portaria específica nº 2273690/2026/SECULT-PLA-LIC/SECULT, responsável pelo acompanhamento técnico

e administrativo; ii) Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026-GP, responsável pelo controle e fiscalização; iii) Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por todo o exposto, declaramos que o projeto "Projeto Orla Folia 2026 – BANDAS LOCAIS", objeto da presente instrução processual administrativa, que visa à formalização do Termo de Fomento nº 195/2026 com organizações da sociedade civil, encontrase em plena

conformidade com os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado.

Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 195/2026 com a LIGA CARNAVALESCA DE MARABÁ – LICAM custeado exclusivamente por recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público,

nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025.

É o parecer.

III – DO PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho apresentado contempla:

Marabá - PA, 23 de setembro de 2026.

ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.

MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP

IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO

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