DOMPA 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4098
Nome: Ismael da Mota Oliveira Cargo/Função: Chefe de Gabinete Matrícula: 64.943 II - FISCAL TÉCNICO (TITULAR): Nome: André Silva Azevedo Cargo/Função: Assistente Administrativo Matrícula: 32.556 II - FISCAL ADMINISTRATIVO (TITULAR): Nome:Amanda Santos Lopes Cargo/Função: Auxiliar de secretaria Matrícula: 68.869 III - FISCAL (SUBSTITUTO): Nome: Danubia Lima da Silva Portela Cargo/Função: Educador Musical - Orientador Musical Matrícula: 65792 E, Nome: Cirleia Pereira Alves Cargo/Função: Assistente Administrativo Matrícula: 67199
Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função.
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as providências de controle preventivo, evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do objeto, além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa nº 8/2026/TCMPA.
Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em estrita observância aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela Instrução Normativa N.º 08/2026/TCM/PA.
Art. 4º Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se ao gestor, acompanhar e fiscalizar diretamente a execução do contrato em seus aspectos operacionais e técnicos, realizar medições, emitir notificações, conferir a regularidade dos documentos fiscais e trabalhistas, e realizar o Recebimento Provisório mediante atesto fundamentado, nos termos do art. 12 e seguintes da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA. Art. 5º As demais atribuições, responsabilidades e procedimentos operacionais dos agentes ora designados observarão rigorosamente o disposto nos Capítulos III e VI da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM/PA, respondendo os servidores por dolo ou erro grosseiro em caso de falhas relevantes de fiscalização ou omissão de comunicação oportuna à autoridade superior.
Art. 6º Os servidores designados declaram, para os efeitos desta Portaria, não incorrer em quaisquer dos impedimentos previstos na legislação, em especial o parentesco até o terceiro grau com sócios ou diretores da empresa contratada e a não participação direta nas fases que antecederam a contratação que gerem conflito de interesses.
Art. 7º O cumprimento da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM/PA deve ocorrer sem prejuízo das exigências da Seção V do Decreto Municipal nº 383/2023. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará.
THAIS LUCENA CARIELLO MARTINS
Presidente da Fundação Casa da Cultura de Marabá Portaria nº 1382/2025-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 5A78D46A
Processo nº 050909204.000068/2026-67
Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato Administrativo nº 167/2026FCCM, em observância à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências
A Presidente, Senhora Thais Lucena Cariello Martins, nomeada pela Portaria nº 1382/2025-GP, de 03/02/2025, publicada no FAMEP 06/02/2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts 8º, §3º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e fiscalização do Contrato Administrativo nº 167/2026, celebrado com a empresa ELETROFORTE - COMÉRCIO E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.271.706/0001-62, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA E MOBILIÁRIO EM GERAL:
I - GESTOR DO CONTRATO: Nome: Ismael da Mota Oliveira Cargo/Função: Chefe de Gabinete Matrícula: 64.943 II - FISCAL TÉCNICO (TITULAR): Nome: André Silva Azevedo Cargo/Função: Assistente Administrativo Matrícula: 32.556
II - FISCAL ADMINISTRATIVO (TITULAR): Nome:Amanda Santos Lopes Cargo/Função: Auxiliar de secretaria Matrícula: 68.869
III - FISCAL (SUBSTITUTO): Nome: Danubia Lima da Silva Portela Cargo/Função: Educador Musical - Orientador Musical Matrícula: 65792
E, Nome: Cirleia Pereira Alves Cargo/Função: Assistente Administrativo Matrícula: 67199
Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função.
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as providências de controle preventivo, evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do objeto, além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa nº 8/2026/TCMPA.
Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em estrita observância aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela Instrução Normativa N.º 08/2026/TCM/PA.
Art. 4º Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se ao
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