DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A HELEN DIONICE PIMENTEL BEZERRA E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 192 DE 16 DE SETEMBRO DE 1969, QUE AUTORIZOU A CONCESSÃO DO TÍTULO DE AFORAMENTO A ALICE BEZERRA DA SILVA.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Avenida Curuá-Una, 1313, entre Avenida Pedro Gentil e Avenida Tropical, Bairro Santissimo, Zona Norte (a 40,06 metros da Avenida Pedro Gentil). Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente com Avenida CuruáUna, medindo 10,29 metros; ao Norte, com Ornicio da Silva Caldas (usucapião da mat. 4306) e M.M Comércio de Distribuição Ltda, por 3 linhas no sentido O-NE, N-S e O-L, medindo respectivamente: 27,75 metros, 4,50 metros e 14,42 metros; a Leste, com Soraia Maria Pimentel dos Santos, medindo 5,59 metros; e ao Sul, com Dyego Azevedo Maia, medindo 40,38 metros, com área total de 362,38m²” , em favor de HELEN DIONICE PIMENTEL BEZERRA, Análise de Projeto nº 0893/2025 - 1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 192 de 16 de setembro de 1969, que autorizou a concessão do aforamento concedido a Alice Bezerra da Silva, do livro nº 02, folha 13, expedido em 30 de janeiro de 1970.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
medindo 15,24 metros; a Oeste, com Elielma Macedo de Sousa, medindo 20,26 metros; ao Norte, com Francisco Elieldo Macedo de Sousa e Ione Sandra da Silva, medindo 15,19 metros; e a Leste, com Nilza da Silva Monteiro, medindo 20,73 metros, com uma área total de 311,84m²” , em favor de ERICA SABRINA LOPES DE SOUSA e FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA NETO, Análise de Projeto nº 2076/2024 - 1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: EB23BED0
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: CC48B0DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.062, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A ERICA SABRINA LOPES DE SOUSA E FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA NETO .
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Monte Alegre, 997, entre Avenida Hilda Mota e Avenida Diamantino, Bairro Santo André, Zona Sul (a 45,80 metros da Avenida Diamantino). Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com Rua Monte Alegre,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.063, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE, A JOSÉ EDILSON OLIVEIRA NETO.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Travessa Sérgio Sardinha, SN, entre Rua Florestal e Rua do Sol, Vila de Alter do Chão (a 47,74 metros da Rua do Sol). Limitando-se: a Leste, para onde faz frente, com Travessa Sérgio Sardinha, medindo 24,38 metros; ao Sul, com Marcela de Carvalho Branco, medindo 19,64 metros; a Oeste, com Área de Patrimônio Municipal, medindo 23,23 metros; ao Norte, com Lays Branco Uchoa, medindo 19,64 metros, com uma área total de 467,22m²”, em favor de JOSÉ EDILSON OLIVEIRA NETO, Análise de Projeto nº 1789/2025 - 1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.
www.diariomunicipal.com.br/famep 88