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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 23/09/2026 · pág. 87

DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096

DE SANTA LUZIA DO PARÁ E DAS SECRETARIAS/FUNDOS

MUNICIPAIS . A sessão pública de Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de Preços e início da etapa de lances no dia 07/10/2026 às 10:00 horas. O Edital estará disponível nos sites:www.santaluziadopara.pa.gov.br e www.bnc.org.br, a partir da data da publicação.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo N° 2705001/2024 Vinculado ao Processo Administrativo na Modalidade Concorrência Eletrônica N° 001/2024. Objeto: Prorrogação do prazo do Contrato administrativo - Contratante: Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará - Contratado CONSTRUTORA NORTE ALFA EIRELI – CNPJ N° 17.199.057/0001-64. Período de 20.02.2026 a 22.09.2026 para 22.09.2026 a 23.03.2027- Conforme data de assinatura. Data do Aditivo: 22.09.2026. Amparo Legal: Lei nº 14.133 de 01.04.2021. art. 57, inciso II.

Santa Luzia do Pará, 22 de setembro de 2026.

ADAMOR AIRES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Ludmila Ramos da Silva Código Identificador: 5B010505

CPL SANTA LUZIA #RETIFICAÇÃO#

AVISO DE RETIFICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026

O Município de Santa Luzia do Pará torna público que houve retificação no Extrato de Contrato do Pregão Eletrônico nº 020/2026, circulado no dia 22.09.2026, na FAMEP página 109, e Diário Oficial do Estado página 102, onde se lê “ CONTRATO Nº 1509002/2026”, “CONTRATO Nº 1509003/2026”, “CONTRATO Nº 1509004/2026” “CONTRATO Nº 1509005/2026 leia-se “ CONTRATO Nº 2209001/2026”, “ CONTRATO Nº 2209002/2026”, “ CONTRATO Nº 2209003/2026”, “ CONTRATO Nº 2209004/2026”,

Santa Luzia do Pará/PA, 22 de setembro de 2026.

JÚLIO ELITON LIMA GUIMARÃES Secretário Municipal De Saúde

Publicado por: Ludmila Ramos da Silva Código Identificador: A5ECF232

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 090/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS E CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADAMOR AIRES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Aldemir Aires de Oliveira Código Identificador: 547EE0CB

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.060, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA E MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA E OLIVEIRA .

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Tabatinga, SN, esquina com Travessa Nossa Senhora da Saúde, Vila de Alter do Chão. Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente com Rua Tabatinga, medindo 30,00 metros; a Oeste, com Travessa Nossa Senhora da Saúde, medindo 30,00 metros; ao Norte, com Vera Lucia Zanetti da Silva, medindo 30,00 metros; e a Leste, com Raimunda Aparecida Ferreira de Abreu, medindo 30,00 metros, com uma área total de 900,00m²” , em favor de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA e MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA E OLIVEIRA, Análise de Projeto nº 1736/2025 - 1DOC/SEHAB.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O Prefeito Municipal de Santa Luzia do Pará, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a ausência de contexto específico no Art. 1º na portaria, para atendimento ao Decreto Estadual Nº. 3.302, de 29 de agosto de 2023.

Considerando que a portaria é um documento Oficial.

R E S O L V E

Art. 1º. Nomear a Senhora POLYANA NOGUEIRA DE LIMA , inscrita no CREA/PA sob o nº 1519704666, para exercer a função de FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS E CONVÊNIOS, relativo ao Objeto, “RECUPERAÇÃO 35,81 KM ESTRADAS VICINAIS, NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARÁ” com a função de acompanhamento e fiscalização de Obras Civis, Urbanísticas, Infraestrutura dos serviços pactuados com Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Pará.

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Luzia do Pará, em 28 de abril de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 287AA6C4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.061, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

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