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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 23/09/2026 · pág. 91

DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.070, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: AD376F2E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.069, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A BEATRIZ BERNARDES MELO NAY E GABRIEL NAY.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Everaldo Martins, s/n, esquina com Travessa Antônio Peres, Vila de Alter do Chão. Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente, com Rua Everaldo Martins, medindo 14,88 metros; a Leste, com Travessa Antônio Peres, medindo 26,12 metros; ao Sul, com João Pipira, medindo 21,09 metros; e a Oeste, com Área de Patrimônio Municipal, medindo 23,31 metros, com uma área total de 439,63m²” , em favor de BEATRIZ BERNARDES MELO NAY e GABRIEL NAY, Análise de Projeto nº 986/2024 - 1DOC/SEHAB.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A CORINA COIMBRA MESCHEDE - ME.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Travessa 7 de Setembro, 611, entre Avenida Mendonça Furtado e Avenida Presidente Vargas, Bairro Santa Clara, Zona Norte (a 41,35 metros da Avenida Mendonça Furtado). Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente, com Travessa 7 de Setembro, medindo 34,14 metros; ao Norte, com Corina Coimbra Meschede-ME, por 3 linhas no sentido O-L, S-N e O-L, medindo respectivamente 18,02 metros, 2,45 metros e 12,90 metros; a Leste, com Colégio Batista Sostenes Pereira de Barros, por 2 linhas no sentido N-S, medindo 7,73 metros e medindo 29,97 metros; e ao Sul, com Jacirema de Farias Chaves, medindo 30,54 metros, com uma área total de 1.114,26m²” , em favor de CORINA COIMBRA MESCHEDE - ME, Análise de Projeto nº 767/2024 - 1DOC/SEHAB.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Divisão de Legalização Patrimonial.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: C16DBAA7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.071, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 67194DB7

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A MANOEL FROTA AGUIAR.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

www.diariomunicipal.com.br/famep 91