DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096
Art. 1º Autoriza o Prefeito a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Avenida Irurá, 18, entre Travessa Antônio Bastos e Avenida Cuiabá, Bairro Caranazal, Zona Norte (a 11,18 metros da Travessa Antônio Bastos). Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente, com Avenida Irurá, medindo 08,01 metros; a Leste, com Joaquim Alves de Aguiar, por 3 linhas quebradas: sendo a 1ª, sentido NS, medindo 21,84 metros, a 2ª, sentido LO, medindo 0,17 metros e a 3ª, sentido NS, medindo 07,37 metros; ao Sul, com Antonia Pontes Veras, medindo 06,95 metros; e a Oeste, com Francisca Frota de Aguiar, medindo 29,28 metros, com uma área total de 222,82m²” , em favor de MANOEL FROTA AGUIAR, Análise de Projeto nº 1197/2024 - 1DOC/SEHAB.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência. Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 529B6CB0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.073, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: CE038155
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.072, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A ANTONIO EDMAR DE SOUSA E CLIANE AGUIAR FONTINELI SOUSA.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua São José, SN, esquina com Rua das Camélias, Bairro São Cristóvão, Zona Oeste. Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente com Rua São José, medindo 43,80 metros; ao Norte, com Mariz do Socorro Patricia Feitosa, medindo 27,36 metros; a Leste, com Maria Natalice dos Santos e Germita Centil, medindo 39,87 metros; e ao Sul, com Rua das Camélias, medindo 31,39 metros, com uma área total de 1219,03m²” , em favor de ANTONIO EDMAR DE SOUSA e CLIANE AGUIAR FONTINELI SOUSA, Análise de Projeto nº 366/2025 - 1DOC/SEHAB.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A MARILDA DOS SANTOS FERNANDES.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Avenida São Sebastião, 2481 A, entre as Travessas Frei Ambrósio e Antônio Justa, Bairro Fátima, Zona Norte (a 31,74 metros da Travessa Frei Ambrósio). Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente, com Avenida São Sebastião, medindo 06,95 metros; a Leste, com Valmir Paulo Feijão de Oliveira e Maria do Carmo Tavares Feijão, medindo 52,06 metros; ao Sul, com A Couto & Filhos Ltda, medindo 06,74 metros; e a Oeste, com Lilian Castro da Silva Maia, medindo 52,08 metros, com uma área total de 356,36m²”, em favor de MARILDA DOS SANTOS FERNANDES, Processo Administrativo nº 015/2024 - SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.
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