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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 23/09/2026 · pág. 99

DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua José do Patrocínio, nº 1487, entre Rua Bom Jardim e Rua Monte Alegre, Bairro Santo André, Zona Sul (a 38,10 metros da Rua Monte Alegre). Limitandose: a Oeste, para onde faz frente com Rua José do Patrocínio, medindo 09,81 metros; ao Norte, com Maria da Conceição Pinto Ferreira, medindo 30,18 metros; a Leste, com Evanilson da Silva Vasconcelos, medindo 09,69 metros; e ao Sul, com Jose Valdenilson Ferreira Mota, medindo 30,49 metros, com uma área total de 295,46m²” , em favor de ZULEIDE SILVA DOS SANTOS MAIA e WILTON DA SILVA MAIA, Análise de Projeto nº 0685/2025 - 1DOC/SEHAB.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 2D6C61D0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.090, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.888, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 22.888, de 23 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “ Avenida CuruáUna, nº 56, entre Avenida Cristo Rei e Rua Sol Nascente, Bairro São José Operário, Zona Leste (a 243,63 metros da Avenida Cristo Rei). Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente com Avenida Curuá-Una, medindo 17,63 metros; ao Norte, com Douglas Quaresma, medindo 72,72 metros; a Leste, com Área do Governo do Estado, medindo 17,62 metros; e ao Sul, com Jardson dos Reis Rosas, medindo 72,01 metros, com uma área total de 1.274,92m²’ ,

em favor de JARDSON DOS REIS ROSA, Análise de Projeto nº 167/2025 - 1DOC/SEHAB”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 22.888, de 23 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: C746F245

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

‘ LEI Nº 23.091, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 20.168, DE 12 DE JUNHO DE 2017.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 20.168, de 12 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “ Avenida Senador Álvaro Adolfo, nº 322, entre Travessa Turiano Meira e Avenida Curuá-Una, Bairro Santíssimo, Zona Norte (a 55,74 metros da Avenida Curuá-Una). Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente com Avenida Senador Álvaro Adolfo, medindo 10,04 metros; a Leste, com José Raimundo Alves de Souza, por 2 linhas no sentido N-SE, medindo respectivamente: 26,54 metros e 6,86 metros; ao Sul, com Daria de Sousa da Silva, medindo 10,06 metros; e a Oeste, com Estelita Maria dos Santos Tavares, por 2 linhas no sentido N-SE, medindo respectivamente: 25,56 metros e 7,72 metros, com uma área total de 341,49m²’, em favor de ROSIVALDO ALVES DE SOUSA JUNIOR, Processo Administrativo nº 0508/2014 - SEHAB.”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 20.168, de 12 de junho de 2017.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

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