DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: A49E1694
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.092, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A JARDSON DOS REIS ROSA E CLAUDIANE SILVA REIS.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Avenida Curuá-Una, nº 62, entre Rua Sol Nascente e Avenida Cristo Rei, Bairro São José Operário, Zona Leste (a 262,24 metros da Avenida Cristo Rei). Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente com Avenida CuruáUna, medindo 05,23 metros; ao Norte, com Jardson dos Reis Rosas, medindo 58,12 metros; a Leste, com Área do Governo do Estado, medindo 05,88 metros; e ao Sul, com Tereza Rodrigues da Silva, medindo 57,96 metros, com uma área total de 322,07m²” , em favor de JARDSON DOS REIS ROSA e CLAUDIANE SILVA REIS, Análise de Projeto nº 1266/2025 -1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 20.323, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “ Travessa Moraes Sarmento, nº 608, entre Avenida Mendonça Furtado e Avenida Presidente Vargas, Bairro Santa Clara, Zona Norte (a 90,82 metros da Avenida Presidente Vargas). Limitando-se: a Leste, para onde faz frente, com Travessa Moraes Sarmento, medindo 09,74 metros; ao Sul, com Miraselva Pinto Correa, medindo 30,70 metros; a Oeste, com Manuel das Graças de Sousa, medindo 09.07 metros; e ao Norte, com José Hiron Machado e André S. Peixoto Silva e Antônio N. P. Silva, medindo 30,15 metros, com uma área total de 285,72m²” , em favor de MARIA DE JESUS CORREA PUCHE, Processo Administrativo nº 0311/2015 - SEHAB. ”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 20.323, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: E631151F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.094, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 20.262, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 20.262, de 06 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 9A3377B4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
“ Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Travessa Campos Sales, nº 286, entre Avenida Presidente Vargas e Rua São Silvestre, Bairro Liberdade, Zona Norte (a 71,75 metros da Avenida Presidente Vargas). Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente, com Travessa Campos Sales, medindo 10,08 metros; ao Norte, com Manoel Auzier Guimarães, medindo 32,24 metros; a Leste, com Arquimedes Aquino Pereira, medindo 08,82 metros; ao Sul, com Celio de Sousa de Tavares Campos Sales da Silva e Selma Sousa Costa Silva, por 2 linhas no senti O-SE, medindo respectivamente: 03,93 metros e 26,38 metros, com uma área total de 291,29m²” , em favor de MARIA ROSA RODRIGUES DA SILVA, Processo Administrativo nº 0896/2014 - SEHAB.”
LEI Nº 23.093, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 20.323, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 20.262, de 06 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famep 100