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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 23/09/2026 · pág. 101

DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 723174E3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.095, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 21.799, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 21.799, de 24 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Avenida Palhão, nº 1453, entre a Rua Marajó e Rua São Paulo, Bairro São José Operário, Zona Leste (a 27,46 metros da Rua Marajó). Limitandose: ao Norte, para onde faz frente, com Avenida Palhão, medindo 09,85 metros; a Leste, com Raimunda Silva Neres, medindo 30,78 metros; ao Sul, com Maria Bilo Almeida de Amorim, medindo 10,03 metros; e Oeste, com Maria Eulália Sousa dos Santos, medindo 30,55 metros, com uma área total de 304.68m²” , em favor de MARIA DE FÁTIMA PANTOJA DA ROCHA, Processo Administrativo nº 1975/2020 -SEHAB.”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 21.799, de 24 de novembro de 2022.

Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 21.420, de 23 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Travessa João Paulo II, nº 26, entre Avenida Dom Frederico Costa e Rua Santa Isabel, Bairro Jutaí, Zona Leste. Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com Travessa João Paulo II, medindo 10,69 metros; a Oeste, com Antonia dos Santos Sousa, medindo 27,68 metros; ao Norte, com Área do Patrimônio Municipal, medindo 9,95 metros; e a Leste, com Vera Lucia Costa Mendes, medindo 27,67 metros, com uma área total de 266,08m²” , em favor de ODIVALDO DOS SANTOS, Processo Administrativo nº 0402/2020 - SEHAB.”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 21.420, de 23 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: F2EE314C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.097, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 20.473, 27 DE AGOSTO DE 2018.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 7C12C957

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.096, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 21.420, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 .

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 20.473, 27 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada no “Beco Santo Antônio, nº 51, entre Rua Quixadá e Travessa Cambuquira, Bairro Esperança, Zona Central (a 46,61 metros da Rua Quixadá). Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente com Beco Santo Antônio, medindo 9,64 metros; a Leste, com Francisco Tiago Brasil Zambrano, medindo 27,99 metros; ao Sul, com Lucivaldo Silva do Nascimento e Francisco Assis Silva do Nascimento, medindo 9,63 metros; e a Oeste, com Valquiria Pinto de Canto, medindo 27,41 metros, com uma área total de 266,65m²” , em favor de ELIENEI DE LIMA PESSOA, Processo Administrativo nº 785/2017 - SEHAB.”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 20.473, de 27 de agosto de 2018.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

www.diariomunicipal.com.br/famep 101