DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 4D842620
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.098, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 21.470, DE 06 DE JANEIRO DE 2022 .
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
“ Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Avenida Pedro Gentil, nº 680, entre Rua Rosa Passos e Avenida Dom Frederico Costa, Bairro Santana, Zona Leste (a 130,46 metros da Avenida Dom Frederico Costa). Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente com Avenida Pedro Gentil, medindo 06,80 metros; a Leste, com Helena Marques Coelho, medindo 48,44 metros; ao Sul, com Luiz Carlos do Nascimento, medindo 07,10 metros; e a Oeste, com Miguel Magalhães Santos, medindo 48,54 metros, com uma área total de 336,78m²” , em favor de PAULO LOPES, Processo Administrativo nº 0323/2011 - SEHAB. ”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 19.051, de 29 de outubro de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 21.470, de 06 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Travessa Antônio Bastos, nº 2499, entre Avenida lrurá e Avenida Paulo Maranhão, Bairro Caranazal, Zona Norte (a 72,24 metros da Avenida İrurả). Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente, com Travessa Antônio Bastos, medindo 10,06 metros; ao Norte, com Tomé Aguiar Lima, medindo 34,23 metros; a Leste, com José Raimundo de Lima, medindo 09,77 metros; e ao Sul, com Rodrigo Holanda de Aguiar, por 3 linhas no sentido O-NE, S-NE e O-NE, medindo respectivamente: 25,05 metros, 0,20 metros e 09,21 metros, com uma área total de 343,65m²” , em favor de ANA CLÁUDIA DA SILVA FIGUEIRA, Processo Administrativo nº 1723/2020 - SEHAB.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 21.470, de 06 de janeiro de 2022.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 36E2B240
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.100, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.332 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: A587306E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.099, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 19.051, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 19.051, de 29 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém, aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 22.332, de 29 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Travessa Caranã, nº 2135, entre Rua Mumuré e Travessa 27, Bairro Vitória Régia, Zona Sul (a 20,26 metros da Rua Mumuré). Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente, com Travessa Caranã, medindo 49,98 metros; ao Norte, com Raimunda da Silva Freitas e outros por 5 linhas: a primeira no sentido O-L medindo 48,60, a segunda no sentido N-S medindo 18,64 metros, a terceira no sentido O-L medindo 20,39 metros, a quarta no sentido S-N medindo 19,72, a quinta no sentido O-L medindo 49,70; a Leste, com Maria de Fatima Sousa de Morais e outros, medindo 80,19 metros; e ao Sul, com Edson Moura Gomes e outros, por 3 linhas, a primeira no sentido L-O medindo 46,52 metros, a segunda no sentido S-N medindo 27,06 metros, a terceira no sentido L-O medindo 74,05 metros; com uma área total de 7.130,43m²”, em favor de RONILSON MARCELO PEDROSO MOREIRA, Processo Administrativo de nº 1485/2022-SEHAB”.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 22.332, de 29 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 18 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famep 102