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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 23/09/2026 · pág. 145

DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 08/2026 – CMDCA/SEMDES

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, torna público o presente EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS para celebração de Termo de Colaboração, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 093/2026, com o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para o ano de 2026 e com a Lei Federal nº 13.019/2014, destinado à execução de projeto de equoterapia no Município de Canaã dos Carajás/PA.

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 08/2026 – CMDCA / CANAÃ DOS CARAJÁS/PA

1 – OBJETO

Constitui objeto do presente Edital selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC, regularmente constituída e apta a celebrar parceria com a Administração Pública, para execução de projeto de equoterapia destinado ao atendimento de 50 (cinquenta) crianças e adolescentes com deficiência física, mental ou múltipla, residentes no Município de Canaã dos Carajás/PA, prioritariamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante abordagem interdisciplinar nas áreas da saúde, educação e equitação, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, por meio de Termo de Colaboração, pelo período de 12 (doze) meses.

2.JUSTIFICATIVA

A seleção visa ampliar o acesso de crianças e adolescentes com deficiência a atendimento terapêutico especializado, contínuo e interdisciplinar, mediante a utilização da equoterapia como método terapêutico e educacional. O projeto deverá buscar o desenvolvimento biopsicossocial e funcional dos beneficiários, com ações voltadas à melhoria do equilíbrio, marcha, força e tônus muscular, motricidade, aspectos emocionais, interação social, autonomia e qualidade de vida, bem como ao fortalecimento da participação familiar no processo terapêutico. A proposta deverá demonstrar compatibilidade entre o diagnóstico da realidade, as metas, a metodologia, a equipe técnica, os meios de comprovação e os custos apresentados.

3. DIRETRIZ:

O presente Edital visa ser instrumento de execução do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, pautando-se na seguinte diretriz prioritária: “Universalização de acesso a políticas integradas e de qualidade para garantia dos Direitos Humanos de crianças, adolescentes e suas famílias, por meio da formulação e implementação de estratégias, prioritariamente de equipamentos, serviços, programas e projetos de educação, esporte, cultura, lazer, saúde, assistência social, segurança e urbanização, considerando o âmbito rural ou dele são egressos” (PDMDCA, p. 115, 2020)

3. 1 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

3.1.1 Poderão candidatar-se Organizações da Sociedade Civil – OSC, sem fins lucrativos, que apresentem proposta compatível com o objeto deste Edital e demonstrem atuação relacionada à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes, à inclusão social, à saúde, à habilitação e reabilitação ou a áreas correlatas indispensáveis à execução do projeto.

3.1.2 A organização proponente deve preencher os seguintes critérios de elegibilidade:

a) ter entre seus objetivos estatutários o atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

b) ser legalmente constituída com personalidade jurídica ativa;

c) ter, no mínimo, 03 (três) ano de fundação, conforme art. 33 da Lei 13.019/2014;

d) comprovação da capacidade técnica e operacional;

e) estar cadastrada no Conselho Municipal Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Canaã dos Carajás, até a data lançamento do edital;

f) deter capacidade técnica e operacional compatível com o desenvolvimento do objeto e o cumprimento das metas propostas, admitida a contratação de profissionais, locação de estruturas, aquisição de materiais e contratação de serviços estritamente necessários à execução, desde que previstos e justificados no Plano de Trabalho;

4. DO PÚBLICO-ALVO DO PROJETO

4.1 O projeto deverá atender 50 (cinquenta) crianças e adolescentes com deficiência física, mental ou múltipla, residentes em Canaã dos Carajás/PA, prioritariamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observados critérios objetivos de seleção, avaliação clínica e funcional, disponibilidade de vaga e compatibilidade do beneficiário com a metodologia de equoterapia.

5. DO VALOR DA COLABORAÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/famep 145