DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096
O valor máximo aceitável para a realização do objeto do Termo de Colaboração é de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). É vedada a previsão de taxa administrativa genérica. Serão admitidos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, desde que devidamente discriminados, justificados, compatíveis com os preços praticados e aprovados no Plano de Trabalho.
5.1 O apoio poderá ser concedido no valor total solicitado ou em valor inferior, mediante adequação do Plano de Trabalho e do orçamento, desde que preservados o objeto, as metas mínimas e a viabilidade técnica da proposta. 5.2 Não será exigida contrapartida financeira, sem prejuízo da possibilidade de a OSC indicar recursos próprios ou de terceiros destinados à ampliação ou qualificação das ações, desde que devidamente identificados e sem dupla contabilização de despesas.
6. DA VIGENCIA
6.1 A parceria decorrente do presente Edital terá vigência de 12 (doze) meses, conforme cronograma de execução constante do Plano de Trabalho aprovado.
6.2 A vigência será prorrogada de ofício em caso de atraso nos repasses dos recursos, sendo a prorrogação proporcional ao atraso;
6.3 Em casos excepcionais poderão ser concedidos prorrogação de prazo de execução das propostas, desde que atendidos os seguintes critérios: a) proposta executada em mais de 80%;
b) os pedidos de prorrogação deverão ser protocolados na Secretaria Executiva do CMDCA com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias antes do encerramento da vigência da original.
c) os pedidos de prorrogação deverão ser justificados devendo versar exclusivamente sobre a conclusão da execução do objeto da parceria, não cabendo ampliação de recursos.
6.3.1. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta, observados os termos e condições constantes no edital.
6.3.2 Para fins de regularidade a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, a fim de adequá-lo à proposta e aos termos e condições do edital.
6.3.3. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observada o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de e nos art. 35. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
6.3.4. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto sejam qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. 9.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado. 9.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao FMDCA por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 9.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 10. CONTRAPARTIDA 10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O processo das propostas sociais:
a) 1ª etapa: Análise da documentação exigida;
b) 2ª etapa : Análise das propostas e planos de trabalhos;
c) 3ª etapa : Elaboração dos Termos de Colaboraçãos.
8. DAS ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
8.1 As organizações proponentes deverão protocolar suas propostas impressas no Departamento dos Conselhos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES de Canaã dos Carajás, na data e horário definidos no cronograma deste Edital, na Casa dos Conselhos, Rua Onze de Março, 281, Bairro Novo Horizonte II, em Canaã dos Carajás/PA.
8.2 Cada organização proponente poderá encaminhar somente um projeto.
8.3 O prazo de inscrição da proposta será improrrogável;
8.4 Serão eliminados da chamada que apresentarem documentação incompleta ou cuja entidade não esteja cadastrada no Conselho Municipal dos Direitos de Canaã dos Carajás;
8.5 Não haverá cobrança de taxa de inscrição e não serão aceitas inscrições via fax ou por correio;
8.6 Com a inscrição do projeto, a entidade autoriza desde já, sem quaisquer ônus, a utilização do nome, imagem e voz dos dirigentes e demais profissionais envolvidos com a prática, bem como o projeto no todo ou em parte, seja para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, por prazo indeterminado, mediante autorização específica e observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO DA PROPOSTA (Sociedade Civil)
ENVELOPE I
9.1 As organizações da sociedade civil, no ato da inscrição, deverão entregar envelope contendo a seguinte documentação comprobatória, sob pena de inabilitação, não prosseguindo para a fase seguinte de analise do envelope II:
I. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
www.diariomunicipal.com.br/famep 146