DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096
II. Certidão de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuição e dívidas ativas, de acordo com a legislação aplicável em cada ente federado (Federal, Estadual e Municipal); III. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto social;
IV. Cópia da Ata de eleição da diretoria atual;
V. Relação nominal, atualizada, dos dirigentes da entidade com endereço, número de RG, CPF e contato telefônico e e-mail;
VI. Cópia do Certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou no Conselho Municipal de Assistência Social; VII. Cópia do RG e CPF do responsável pela organização;
VIII. Comprovante de residência do responsável pela organização; IX. Comprovação de que a entidade funciona em local por ela manifestado;
X. Cópia da certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas por Tempo de Serviço – CRF –FGTS;
XI. Cópia da certidão de Regularidade de Débitos Tributários da Federais e à Dívida Ativa da União;
XII. Cópia da certidão de Regularidade de Débitos Municipais; XIII. Declaração de que, em nenhuma, hipótese utilizará os recursos deste Termo de Colaboração para remunerar servidores públicos de qualquer esfera de governo, ainda que estes prestem serviços para o projeto apresentado pela OSC.
XIV. Declaração de que não irá contratar parentes até terceiro grau de servidores públicos municipais responsáveis pela realização e avaliação desta chamada pública;
XV. Declaração de que não tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
XVI. Declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º XXXIII, da Constituição Federal.
XVII. Comprovação da capacidade técnica e operacional.
XVIII. Comprovação dos registros, autorizações ou cadastros sanitários necessários à execução das atividades de saúde previstas na proposta, inclusive CNES, quando aplicável.
9.2 Documentos complementares poderão ser solicitados às organizações selecionadas, no momento da elaboração do Termo de Colaboração.
9.3 A Documentação necessária à Habilitação e o Plano de Trabalho deverão ser apresentados em envelopes distintos e lacrados conforme modelos abaixo:
EDITAL 008/2026/CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PROPONENTE: __ NOME DO PROJETO: _____ ENVELOPE N 01: DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
EDITAL 008/2026/CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PROPONENTE: _ NOME DO PROJETO: _ ENVELOPE N 02: PLANO DE TRABALHO
9.4 Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia simples, sob a possibilidade da comissão solicitar a apresentação do original;
b) Plano de Trabalho original devidamente assinado pelo representante legal da OSC.
9.5 Os documentos deverão ser apresentados em única via, em papel timbrado da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em língua portuguesa, redigida com clareza e de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou em segunda hipótese por seu procurador legalmente constituído. 9.6. Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento e no envio de documentos, isentando o CMDCA de qualquer responsabilidade civil ou penal.
9.7 Os documentos/certidões apresentados fora do prazo de validade ou não apresentados acarretarão na desclassificação do projeto.
10.1 Os recursos orçamentários necessários à execução deste edital são oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Canaã dos Carajás, observado o valor máximo de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para a parceria objeto deste Chamamento.
10.2 Os recursos financeiros serão repassados à OSC selecionada por transferência eletrônica para conta bancária específica da parceria, conforme o cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho e em consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto.
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