DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096
10. DO REPASSE E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 Os recursos orçamentários necessários à execução deste edital são oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Canaã dos Carajás.
10.2 Os recursos financeiros referentes ao apoio do conferido pelo FMDCA serão repassados às organizações selecionadas por meio de transferência eletrônica, parcelas conforme cronograma de desembolso, via conta específica nominal ao Projeto e vinculada ao CNPJ da Entidade.
10.3 As organizações selecionadas assumirão a responsabilidade pela execução do projeto aprovado, segundo as normas e os regulamentos do uso de recursos públicos do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
10.4 Serão responsabilizados nos termos da lei, as entidades e seus respectivos dirigentes que fizerem mal uso dos recursos públicos ou não prestarem conta dos mesmos em tempo hábil.
10.5 Os recursos serão repassados conforme o cronograma de trabalho apresentado, sendo que a segunda parcela só será paga mediante apresentação de prestação de contas parciais, e a prestação de conta ao final do projeto ao TCM e ao CMDCA ao final vigência do Convênio, conforme especificar o Convênio.
10.6 As entidades que firmarem Termo de Colaboração com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão apresentar, a cada bimestre, o relatório parcial de execução do projeto, conforme modelo de relatório a ser fornecido pelo CMDCA.
10.7 A não emissão do Relatório parcial de Execução e da comprovação de aplicação dos recursos, acarretará o cancelamento do Termo de Colaboração, ficando obrigado o gestor da entidade a devolver o saldo dos recursos do projeto até a data da publicação do referido cancelamento.
10.8 A devolução do saldo deverá vir acompanhada da remuneração obtida durante o período em que o órgão ficou na posse dos recursos.
10.9 A devolução do saldo do convênio não exime o gestor da entidade da apuração de responsabilidades civis, penais e administrativas e da necessária comprovação da correta utilização dos valores já utilizados, bem como da aplicação das sanções pertinentes em caso de comprovação de má utilização do recurso público, desvio de finalidade ou por qualquer inadimplência quanto aos termos deste edital.
10.10 Os recursos obtidos neste edital, obrigatoriamente serão depositados em conta específica, aberta para movimentação exclusiva dos recursos oriundos deste edital e devem ser remunerados durante todo o período de execução do projeto.
10.11 Os valores obtidos como remuneração deverão ser aplicados no mesmo objeto do convênio, não sendo admitido o desvio de finalidade na aplicação dos rendimentos que obrigatoriamente seguirão o principal. 10.12 Os recursos para execução do presente edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1418 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Dotação Orçamentária: : 08. 243 1364 2.075 Elemento de Despesa: 3.3.90.3900 Fonte: 15000000
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL
11.1 O referido edital terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez.
12. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 A seleção das propostas serão coordenadas e realizadas por uma Comissão de Avaliação e Seleção, composta por 04 (quatro) membros, sendo de no mínimo três Conselheiros do CMDCA e um servidor efetivo. 12.2 A administração deverá indicar um técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES para compor a comissão de Seleção dos Projetos Sociais. 12.3 A referida comissão será presidida por um Presidente escolhido entre os membros.
13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
13.1 Os critérios de avaliação serão os seguintes:
| CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ITEM Descrição da Pontuação |
Pontuação Por item | Pontuação Máxima |
|---|---|---|
| Tergerenciado 4 ou maisprojetos nos últimos 5 anos | 5 | |
| Demonstração de gerenciamento de recursos públicos e/ou privados nacional. Tergerenciado 1 a 2projetos nos últimos 5 anos |
2,5 | |
| Haver concluídoprojetos com recurso superior e/ou igual a R$ 2.000.000,00 | 5 | |
| Graupleno de adequação | 5 | |
| I – Adequação Adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se Grau satisfatório de adequação |
2,5 | |
, insere a parceria. Atende minimamente |
1,5 | |
Não atende.OBS: A Atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta,por força do caput do art.. 24 da Lei n.º 13.019/2014 |
0 |
|
| Clareza dos objetivos e metas Atende satisfatoriamente |
5 | ( ) |
Atendeparcialmente |
2,5 | ( ) |
| Atende minimamente | 1,5 | ( ) |
| Não atende | 0 | ( ) |
| Atende satisfatoriamente | 5 | ( ) |
| II Ciêi êi A metodoloia aonta de forma clara e bem definida as aões ue serão executadas Atendeparcialmente |
2,5 | ( ) |
| - onsstnca e coernca g p, ç q . Atende minimamente |
1,5 | ( ) |
| Não atende | 0 | ( ) |
| Planejamento do Monitoramento e Avaliação Atende satisfatoriamente |
5 | ( ) |
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