DOMPA 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4096
EDITAL CMDCA 008/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS CONFORME EDITAL CMDCA XX E RESOLUÇÃO N XXXX.
Pelo presente Instrumento de Colaboração, o Município de CANAÃ DOS CARAJÁS, pessoa jurídica de direitos público interno, inscrito no CGC/MF sob o número 01.613.321/0001 – 24, com sede na Rua Tancredo Neves, lote especial, Canaã dos Carajás, Estado do Pará, representada neste ato representado pelo gestor do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Sr (a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, inscrito no CPF:, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e de outro lado a organização da sociedade civil denominada XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n.º xxxxxxxx, com sede no endereço xxxxxxxxxxxxxx, representada pelo seu presidente xxxxxxxxxx, RESOLVEM de comum acordo e na melhor forma do direito celebrar o presente Termo de Colaboração , de acordo com as leis vigentes que regem o assunto e mediante Clausulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME
1.1 O presente Termo de Colaboração rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , pela legislação municipal aplicável, pelas normas dos órgãos de controle e pelas demais disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração, vinculado à chamada pública nº008/2026 – CMDCA, tem por objeto estabelecer os procedimentos para concessão de repasse financeiro do MUNICÍPIO , aprovado pelo CMDCA para o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx / PROJETO xxxxxxxxxxx , nos termos e vinculado ao plano de trabalho (Anexo I), através de recursos que constituem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
1.2 DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
1.2.1 Conceder o aporte no valor de R$ XXXX será pago de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante no Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA; a partir da 3ª parcela em diante será paga mediante emissão de relatório parcial bimestral de execução do projeto.
1.2.2 Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
1.2.3 Liberar os recursos em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração;
1.2.4 Caberá ao CMDCA realizar procedimentos de fiscalização das parcerias celebradas antes do término da sua vigência, inclusive por meio de visitas “in loco”, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, sendo a referida avaliação qualitativa em relação às metas físico financeiras do plano de trabalho e qualitativas, no que diz respeito ao atendimento dos objetivos descritos nos itens 2 e 3 do Edital da Chamada Pública, bem como ao cumprimento das ações prioritárias do Plano de Ação do CMDCA;
1.2.5 Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
1.2.6 Revogar ou rescindir unilateralmente este ajuste em caso de descumprimento de quaisquer de suas clausulas ou da legislação em vigor.
1.3 DA ENTIDADE XXXXXXXXXXXXX
1.3.1 Prestar adequadamente os serviços de atendimento previsto no Plano de Trabalho do projeto xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
1.3.2 Aplicar corretamente os recursos públicos, conforme estabelecido neste instrumento;
1.3.3 Prestar contas detalhadas dos recursos repassados ao Município de Canaã dos Carajás, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, bem como, ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, após conclusão das ações previstas Plano de Ação do projeto xxxxxxxxxxx.
1.3.4 A ausência da prestação de contas, no prazo e formas estabelecidos, ou a prática de irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Beneficiada ao ressarcimento de valores, além de responsabilidade na esfera civil, se for o caso.
1.3.5 Administrar recursos públicos de forma a garantir que os serviços sejam utilizados em benefício único e exclusivo do público alvo deste projeto;
1.3.6 Permitir o acompanhamento dos trabalhos por representantes do Poder Público, CMDCA e membros do Ministério Público mediante fornecimento prévio de identificação;
1.3.7 Assumir os tributos de sua respectiva responsabilidade legal, ficando o Município autorizado a reter e recolher todos os tributos a que esteja obrigado pela legislação em vigor, descontando tais valores de eventuais quantias por força deste Termo de Colaboração ;
1.3.8 Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, seguros e demais exigências da legislação social ou de qualquer regime jurídico, decorrente da contratação de profissionais, funcionários e/ou empregados contratados para a execução do objeto deste Termo de Colaboração , que não terão vinculo de qualquer natureza com o Município e não poderão demandar quaisquer pagamentos deste;
1.3.9 Responsabilizar-se pela plena divulgação do financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em todas as divulgações ou informe publicitário relativo ao objeto de presente Termo. 1.3.10 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento.
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