DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREU BRANCO
GABINETE DE GOVERNANÇA E COORDENAÇÃO POLÍTICA PORTARIA Nº 1.365/2026-GP
Dispõe sobre a declaração de vacância e extinção da relação jurídico administrativa da servidora DORACELIA FERREIRA LEITE, titular de benefício previdenciário de aposentadoria do regime geral de Previdência Social que cumula proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público originário do benefício, e dá outras providências.
O PARÁ PREFEITO MUNICIPAL DE BREU BRANCO , infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas , ESTADO DO pelo Artigo 115, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Breu Branco.
CONSIDERANDO que o Município de Breu Branco-PA, possui servidores públicos estatutários vinculados aos Regime Geral de Previdência Social, cujo regime jurídico encontra-se regido pela Lei Municipal nº 010, de 30 de abril de 1993;
CONSIDERANDO que o artigo 34, inciso VII da Lei Municipal nº 010, de 30 de abril de 1993, que prevê a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.302.501, cujo acórdão foi publicado no dia 25/08/2021, firmou Tese de Repercussão Geral (Tema nº 1150) no sentido de que: ― O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade ‖;
CONSIDERANDO que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deixou de comunicar oficialmente ao Município de Breu Branco o momento em que os servidores públicos municipais tiveram benefício previdenciário de aposentadoria deferido junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
CONSIDERANDO a inexistência de discricionariedade do gestor no que tange à observância da legislação que determina a vacância do cargo em caso de aposentadoria; RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR VACÂNCIA do cargo de PROFESSOR(A), ocupado pela servidora DORACELIA FERREIRA LEITE , matrícula 2923-1, e a consequente extinção da relação jurídico administrativa com o Município de Breu Branco, em razão de aposentadoria, nos termos do artigo 34, inciso VII, da Lei Municipal nº 010, de 30 de abril de 1993, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
-GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BREU BRANCO , ESTADO DO PARÁ, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro do ano de 2026.
FLÁVIO MARCOS MEZZOMO Prefeito Municipal
Publicado por: Cleidiane Rodrigues Batista Código Identificador: D7A8F56A
GABINETE DE GOVERNANÇA E COORDENAÇÃO POLÍTICA PORTARIA Nº 1.366/2026-GP
Dispõe sobre a declaração de vacância e extinção da relação jurídico administrativa da servidora MARIA DARCY GONÇALVES POMPEU, titular de benefício previdenciário de aposentadoria do regime geral de Previdência Social que cumula proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público originário do benefício, e dá outras providências.
O PARÁ PREFEITO MUNICIPAL DE BREU BRANCO , infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas , ESTADO DO pelo Artigo 115, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Breu Branco.
CONSIDERANDO que o Município de Breu Branco-PA, possui servidores públicos estatutários vinculados aos Regime Geral de Previdência Social, cujo regime jurídico encontra-se regido pela Lei Municipal nº 010, de 30 de abril de 1993;
CONSIDERANDO que o artigo 34, inciso VII da Lei Municipal nº 010, de 30 de abril de 1993, que prevê a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.302.501, cujo acórdão foi publicado no dia 25/08/2021, firmou Tese de Repercussão Geral (Tema nº 1150) no sentido de que: ― O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade ‖;
CONSIDERANDO que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deixou de comunicar oficialmente ao Município de Breu Branco o momento em que os servidores públicos municipais tiveram benefício previdenciário de aposentadoria deferido junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
CONSIDERANDO a inexistência de discricionariedade do gestor no que tange à observância da legislação que determina a vacância do cargo em caso de aposentadoria;
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR VACÂNCIA do cargo de PROFESSOR(A), ocupado pela servidora MARIA DARCY GONÇALVES POMPEU , matrícula 4721-1, e a consequente extinção da relação jurídico administrativa com o Município de Breu Branco, em razão de aposentadoria, nos termos do artigo 34, inciso VII, da Lei Municipal nº 010, de 30 de abril de 1993, com efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
-GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BREU BRANCO , ESTADO DO PARÁ, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro do ano de 2026.
FLÁVIO MARCOS MEZZOMO Prefeito Municipal
Publicado por: Cleidiane Rodrigues Batista Código Identificador: 1A1D8A7A
GABINETE DE GOVERNANÇA E COORDENAÇÃO POLÍTICA PORTARIA Nº 1.367/2026-GP
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