DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101
CONSIDERANDO o Art.1º da Lei Municipal nº 1.174 de 17 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO o Art. 71, § 2º, inciso I da Lei Municipal nº 282/2012.
CONSIDERANDO o Art.1º e inciso II, do Decreto Nº1.536 de 15 de janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Horário Especial Conforme o Art. 1º, § 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.174/2025 ao servidor (a), Sr. (a) ALESSANDRO BATISTA RANIERI, portador (a) do CPF: XXX.800.392-XX Mat. 0101425, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ENFERMEIRO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA.
Art. 2º Será concedido ao Servidor (a) o direito à concessão de horário especial de trabalho, através da antecipação do início ou adiantamento do término do expediente diário, com redução de até 02 (duas) horas, sem exigência a compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração, conforme estabelecido no Art. 3º do Decreto municipal nº 1.536/2026.
Art. 3º Caberá ao gestor e a chefia imediata propor ajustes e alternativas, cumprindo o que estabelece nos § 1º e 2º do Art.6º do Decreto 1.536/2026.
Art. 4º A concessão de horário especial de trabalho terá vigência de até 02 (dois) anos, podendo ser Renovável, conforme o Art.8º e § 1º, do Decreto Nº1.536/2026 e parecer técnico da equipe multiprofissional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a portaria nº 110/2024-G.S.
Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Canaã dos Carajás, PA, aos 29 dias do mês de setembro de 2026.
VALMIRA VIEIRA CUNHA
Secretária Municipal de Administração Portaria nº 015/2021-GP
Publicado por: Gleicirene de Oliveira da Costa Código Identificador: 32810E0F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 165/2026 – G.S.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Horário Especial Conforme o Art. 1º, § 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.174/2025 ao servidor (a), Sr. (a) PATRICIA FERRO JARDIM, portador (a) do CPF: XXX355.062-XX Mat. 0101383, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AG. DE SERV. GERAIS, lotado(a) na Secretaria Municipal da Mulher e Juventude - SEMMJU.
Art. 2º Será concedido ao Servidor (a) o direito à concessão de horário especial de trabalho, através da antecipação do início ou adiantamento do término do expediente diário, com redução de até 02 (duas) horas, sem exigência a compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração, conforme estabelecido no Art. 3º do Decreto municipal nº 1.536/2026.
Art. 3º Caberá ao gestor e a chefia imediata propor ajustes e alternativas, cumprindo o que estabelece nos § 1º e 2º do Art.6º do Decreto 1.536/2026.
Art. 4º A concessão de horário especial de trabalho terá vigência de até 02 (dois) anos, podendo ser Renovável, conforme o Art.8º e § 1º, do Decreto Nº1.536/2026 e parecer técnico da equipe multiprofissional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Canaã dos Carajás, PA, aos 29 dias do mês de setembro de 2026.
VALMIRA VIEIRA CUNHA
Secretária Municipal de Administração Portaria nº 015/2021-GP
Publicado por: Gleicirene de Oliveira da Costa Código Identificador: 8DF9E839
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 166/2026 – G.S.
PORTARIA Nº 166/2026 – G.S.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais no Inciso VI do Artigo 84-A Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 242A/2018 – G.P, publicada em 26 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO o Art. 71, § 2º, inciso I e II da Lei Municipal nº 282/2012-
Estatuto dos Servidores Públicos de Canaã dos Carajás;
PORTARIA Nº 165/2026 – G.S.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais no Inciso VI do Artigo 84-A Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 242A/2018 – G.P, publicada em 26 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO o Art. 71, § 2º, inciso I e II da Lei Municipal nº 282/2012Estatuto dos Servidores Públicos de Canaã dos Carajás;
CONSIDERANDO o Requerimento e seus anexos, onde a servidora solicita concessão de horário especial conforme o Art.71 da Lei Municipal nº 282/2012.
CONSIDERANDO o Requerimento e seus anexos, onde a servidora solicita concessão de horário especial conforme o Art.71 da Lei Municipal nº 282/2012.
CONSIDERANDO o Art.1º da Lei Municipal nº 1.174 de 17 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO o Art. 71, § 2º, inciso I da Lei Municipal nº 282/2012.
CONSIDERANDO o Art.1º e inciso II, do Decreto Nº1.536 de 15 de janeiro de 2026.
RESOLVE:
CONSIDERANDO o Art.1º da Lei Municipal nº 1.174 de 17 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO o Art. 71, § 2º, inciso I da Lei Municipal nº 282/2012.
CONSIDERANDO o Art.1º e inciso II, do Decreto Nº1.536 de 15 de janeiro de 2026.
Art. 1º CONCEDER Horário Especial Conforme o Art. 1º, § 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.174/2025 ao servidor (a), Sr. (a) ALEANA NERES DA SILVA, portador (a) do CPF: XXX.007.962-XX Mat. 0101958, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AG. DE SERV. GERAIS-OPE-I/ED, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação - SEMED 70%.
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