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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 30/09/2026 · pág. 29

DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101

Art. 2º Será concedido ao Servidor (a) o direito à concessão de horário especial de trabalho, através da antecipação do início ou adiantamento do término do expediente diário, com redução de até 02 (duas) horas, sem exigência a compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração, conforme estabelecido no Art. 3º do Decreto municipal nº 1.536/2026.

Art. 3º Caberá ao gestor e a chefia imediata propor ajustes e alternativas, cumprindo o que estabelece nos § 1º e 2º do Art.6º do Decreto 1.536/2026.

Art. 4º A concessão de horário especial de trabalho terá vigência de até 02 (dois) anos, podendo ser Renovável, conforme o Art.8º e § 1º, do Decreto Nº1.536/2026 e parecer técnico da equipe multiprofissional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Canaã dos Carajás, PA, aos 29 dias do mês de setembro de 2026.

VALMIRA VIEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Administração Portaria nº 015/2021-GP

Publicado por: Gleicirene de Oliveira da Costa Código Identificador: 5393CBEE

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITACAO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 120/2022

Modalidade: ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2021

OBJETO: Adesão a Ata de Registro de Preços, originária do Pregão Eletrônico SRP nº 019/2021, da Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas, objetivando a Contratação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado na Prefeitura Municipal de Colares e demais Secretaria Municipais usando infraestrutura de Fibra Óptica, Via Rádio e/ou Satélite, com fornecimento dos equipamentos necessários a execução do serviço e suporte técnico.

Data de assinatura do aditivo: 19 de agosto de 2026 Vigência do aditivo: 25/08/2026 a 24/08/2027 Contratado : HALLEY TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 01.003.578/0001-64 Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social Ordenadora: Isani Furtado Santa Rosa – Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado por: Altenberg Martins de Lima Código Identificador: 9FDBA875

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 0134/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Institui e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Conceição

do Araguaia, para o período 2026-2029 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71 da Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais;

CONSIDERANDO os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta consagrados na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a atuação articulada e intersetorial das Secretarias Municipais e dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente na formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO a aprovação da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Conceição do Araguaia – 2026-2029 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), mediante Resolução nº 012/2026 – CMDCA;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a execução da Agenda Transversal com o Plano Plurianual 2026-2029, instituído pela Lei Municipal nº 1.493/2025, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, em especial os programas e ações vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e às demais unidades orçamentárias com atuação na área da infância e adolescência;

CONSIDERANDO o disposto no item 10 da Agenda Transversal, que prevê a instituição de Comissão Intersetorial Permanente como instância técnica de coordenação, articulação, acompanhamento e monitoramento de sua execução;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Conceição do Araguaia, referente ao período de 2026 a 2029, aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) mediante Resolução nº 12/2026 – CMDCA, de 30 de junho de 2026, cujo inteiro teor integra este Decreto como documento orientador da gestão intersetorial das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.

Art. 2º A Agenda Transversal constitui instrumento permanente de planejamento, articulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, observados os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da intersetorialidade, da participação social, da transparência e da gestão orientada por resultados.

Parágrafo único. A execução da Agenda Transversal não substitui nem prejudica as competências legais do CMDCA, do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, constituindo instrumento de apoio técnico e administrativo à implementação de suas deliberações.

Art. 3º A execução, o monitoramento e a avaliação da Agenda Transversal deverão observar as diretrizes, objetivos, metas, indicadores, matriz de responsabilidades e cronograma estabelecidos no instrumento aprovado pelo CMDCA, cabendo às Secretarias Municipais nele relacionadas a adoção das providências necessárias à sua efetivação, no âmbito de suas respectivas competências.

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