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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 30/09/2026 · pág. 32

DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101

São atribuições do Fiscal Administrativo, Decreto nº 023/2024 de 01 de Março 2024.

Art. 3º - Caberá ao Fiscal Administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;

IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico e com o Setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 6º deste decreto.

VI - auxiliar o Gestor do Contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 6º deste decreto;

VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 10 deste decreto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, em 28 de setembro de 2026.

MAURICIO LIMA BARROS

Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Portaria nº 0196/2026

Publicado por: Leonardo Barros Alves Código Identificador: 21262A5C

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N°046/2026 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR, FISCAL E SUPLENTE - PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA

PORTARIA Nº046/2026 – SEGEPLAN De 29 de Setembro de 2026.

A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento do município de Conceição do Araguaia , Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, com base no que lhe compete à prática de atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 104, inc. III, c/c art. 117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Gestor e de Fiscal de Contrato e seu respectivo Suplente, como abaixo segue:

EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 (VINTE) LITROS, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, ACONDICIONADO EM BOTIJÕES DE 13 KG (P13) E VASILHAMES PARA ÁGUA E GÁS, CONFORME DEMANDA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO, SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA

SECRETARIA
PLANEJAMENT
GESTORA DO CONTRA
Iracelia Gomes Da Silva
MUNICIP
O.
TO
AL
DE
MATRÍCULA
1231304
GESTÃO
E
FISCAL MATRÍCULA SUPLENTE MATRÍCULA
Edna Bento da Silva 1231865 Gessiane Santos Da
Bandeira
Silva
1230341

Art. 2º Caberá ao Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 5º do Decreto Municipal nº 023/2024.

II - acompanhar os registros, realizados pelo fiscal do contrato, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e às medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração;

V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao Setor de Contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 5º do Decreto Municipal nº 023/2024.

VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d", do inciso VI, do § 3º, do art. 174, da Lei nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal técnico, administrativo e setorial;

VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 10 do Decreto Municipal nº 023/2024, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158, da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

Art. 3º - Caberá ao Fiscal Técnico e administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato com informações pertinentes às suas competências;

II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV - informar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua

PROCESSO OBJETO 4834/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA

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