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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 30/09/2026 · pág. 34

DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101

Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I. O princípio da intersetorialidade;

II. A integração entre planejamento, orçamento e execução;

III. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Assistência Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada anualmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.

Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026-2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Eliseu, 29 de setembro de 2026.

GERSILON SILVA DA GAMA Prefeito Municipal

da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e demais normativas pertinentes, a Agenda Transversal reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e prioridade absoluta, conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

5. OBJETIVO ESTRATÉGICO DA AGENDA TRANSVERSAL "CRIANÇA E ADOLESCENTE"

Promover a proteção integral, a garantia de direitos e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais, assegurando o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e demais ações de promoção da cidadania, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, prevenindo situações de vulnerabilidade e violência e incentivando a participação social e o protagonismo infantojuvenil, em conformidade com os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente.

6. METAS ESTRATÉGICAS

Fortalecer a rede municipal de proteção e garantia de direitos; Elevar os índices de alfabetização das crianças do município na idade adequada;

Promover o desenvolvimento integral na primeira infância; Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;

Monitorar e avaliar periodicamente os indicadores relacionados à infância e adolescência;

Promover a busca ativa e o acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;

Ampliar e manter a cobertura vacinal de crianças e adolescentes do município, assegurando o acesso oportuno e universal às vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação;

Reduzir as situações de risco social e as violações de direitos.

7. RESULTADO DE IMPACTO

AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS - CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ATCA)

1. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO

Dom Eliseu-PA

2. PANORAMA MUNICIPAL: SELO UNICEF (2025-2028)

A) HABITANTES: 63.306 (Fonte: IBGE – Cidades e Estados – Censo 2022 )

B) FAMÍLIAS INSCRITAS NO CAD ÚNICO: REF Agosto de 2026

Famílias cadastradas Famílias em situação
de pobreza

Famílias em situação
de baixa renda
Famílias com renda
per capita acima de ½
sal. mín.
11.603 5.525 2003 4075
Pessoas cadastradas Pessoas em situação de
pobreza

Pessoas em situação de
baixa renda
Pessoas com renda per
capita acima de ½ sal.
mín.
26.614 13.932 5.840 6.842

Estimativa de famílias com perfil Cadastro Único: 7.532 | Cobertura (%) em relação às famílias até ½ sal. mín.: 64,97%

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, SAGICAD, Cadastro Único para Programas Sociais.

C) FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: REF [mês/ano]

Total
de
benefícios
(BCO+BRC+BPI+BET+BFV)
Complementares
(BCO)
Renda
de
Cidadania
(BRC)

Primeira
Infância
(BPI)
Variáveis
Familiares
(BFV)
24.083 5.562 15.695 2826 0

Benefícios variáveis — Gestantes (BVG): 247 | Nutrizes (BVN): 153 | Crianças (BV): 3.756 | Adolescentes (BVA): 943

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, SENARC, Demonstrativo Físico/Financeiro do Programa Bolsa Família.

3. BASE LEGAL

Lei Municipal nº 560/2025 - Plano Plurianual 2026-2029

4. APRESENTAÇÃO

A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente constitui um instrumento de planejamento, articulação, integração e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no âmbito do Município. Sua finalidade é fortalecer a atuação intersetorial entre as diversas secretarias, órgãos públicos, conselhos e demais instituições que compõem a rede de atendimento, assegurando ações coordenadas e efetivas para o desenvolvimento integral desse público. Fundamentada nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto

Fortalecimento da rede municipal de proteção e garantia de direitos, assegurando atendimento integrado, ágil e eficaz às crianças e adolescentes, com redução dos casos de violações de direitos e maior resolutividade das demandas encaminhadas à rede de proteção.

Aumento dos índices de alfabetização na idade adequada, garantindo melhores resultados de aprendizagem, redução da distorção idadesérie e ampliação das oportunidades de desenvolvimento educacional das crianças.

Melhoria dos indicadores de desenvolvimento infantil na primeira infância, promovendo o crescimento saudável, o desenvolvimento cognitivo, emocional e social e a ampliação do acesso aos serviços essenciais.

Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, contribuindo para a convivência familiar saudável, a proteção social, a redução de situações de negligência e o aumento do sentimento de pertencimento comunitário.

Implantação de uma cultura de monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, possibilitando a tomada de decisões baseada em evidências e o aprimoramento contínuo das ações governamentais.

Ampliação da identificação, acompanhamento e inclusão de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social nas políticas públicas, reduzindo a exclusão social e garantindo o acesso aos direitos fundamentais.

Elevação e manutenção das coberturas vacinais dentro dos parâmetros recomendados pelo Ministério da Saúde, reduzindo a incidência de doenças imunopreveníveis e promovendo maior proteção à saúde de crianças e adolescentes.

Redução das situações de risco social, violência, negligência, abuso, exploração e demais violações de direitos, fortalecendo a proteção integral e promovendo ambientes mais seguros para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

8. CONTROLE, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O controle, monitoramento e avaliação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente serão realizados de forma contínua e intersetorial, visando acompanhar a execução das ações, verificar o alcance das metas estabelecidas, identificar desafios e promover os ajustes necessários para garantir a efetividade das políticas públicas voltadas à infância e adolescência. O processo de monitoramento deverá considerar indicadores quantitativos e qualitativos relacionados às áreas de saúde, educação, assistência social, proteção social, convivência familiar e comunitária, proteção contra todas as formas de violência e demais direitos assegurados às crianças e adolescentes.

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