DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercer o controle social da Agenda, acompanhando sua implementação, analisando os resultados alcançados, propondo recomendações e deliberando sobre estratégias para o fortalecimento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente. O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência atuará no acompanhamento das ações relacionadas à prevenção, identificação, atendimento, proteção e acompanhamento dos casos de violência, contribuindo para a integração da rede de proteção e para a qualificação dos fluxos e protocolos de atendimento. Para garantir a efetividade da Agenda, o CMDCA e o Comitê de Gestão Colegiada poderão promover reuniões periódicas, análise de indicadores, elaboração de relatórios de acompanhamento, realização de diagnósticos situacionais e proposição de medidas corretivas e de aperfeiçoamento das políticas públicas. A avaliação da Agenda Transversal será realizada, preferencialmente, de forma anual, contemplando a análise do cumprimento das metas estratégicas, dos resultados alcançados e dos impactos gerados na vida das crianças e adolescentes do município, subsidiando o planejamento das ações futuras e o aprimoramento contínuo da gestão pública. Os resultados do monitoramento e da avaliação deverão ser amplamente divulgados aos órgãos da administração pública, aos conselhos de direitos, às instituições da rede de proteção e à sociedade civil, fortalecendo os princípios da transparência, da participação social e da corresponsabilidade na promoção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
9. GOVERNANÇA
A governança da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será estruturada com base nos princípios da intersetorialidade, corresponsabilidade, participação social, transparência e proteção integral, visando assegurar a articulação permanente entre os órgãos responsáveis pela formulação, execução, monitoramento e controle das políticas públicas destinadas à infância e adolescência. Sendo que:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Coordenar as ações de proteção social voltadas às crianças, adolescentes e suas famílias;
Articular os serviços socioassistenciais e a rede de proteção; Promover ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
Coordenar a busca ativa e o acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social; Apoiar tecnicamente as ações intersetoriais previstas na Agenda.
Secretaria Municipal de Educação
Desenvolver ações voltadas à garantia do acesso, permanência e sucesso escolar; Implementar estratégias para melhoria dos índices de alfabetização e aprendizagem;
Compartilhar informações e indicadores educacionais necessários ao monitoramento da Agenda;
Participar das ações intersetoriais voltadas à proteção integral.
Secretaria Municipal de Saúde
Executar ações de promoção, prevenção e atenção integral à saúde da criança e do adolescente;
Desenvolver estratégias para ampliação e manutenção das coberturas vacinais;
Monitorar indicadores de saúde relacionados à infância e adolescência.
O controle social, a fiscalização e o acompanhamento da Agenda Transversal serão exercidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e pelo Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA, respeitadas as competências de cada instância.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
O CMDCA atuará como órgão deliberativo, fiscalizador e controlador da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, competindo-lhe:
Acompanhar a implementação da Agenda Transversal; Monitorar o cumprimento das metas estratégicas e dos resultados de impacto; Analisar relatórios de execução e indicadores; Propor recomendações para aprimoramento das ações; Promover a articulação entre governo e sociedade civil;
Zelar pela observância dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na legislação vigente;
Deliberar sobre estratégias e ações relacionadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA
O NUCA atuará como instância de participação e controle social juvenil, garantindo o protagonismo dos adolescentes no acompanhamento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência. Compete ao NUCA:
Participar dos processos de monitoramento e avaliação da Agenda; Identificar demandas, desafios e oportunidades sob a perspectiva dos adolescentes;
Contribuir com propostas para aprimoramento das ações e serviços públicos;
Mobilizar a participação de adolescentes em campanhas, consultas e atividades relacionadas à Agenda;
Fortalecer o exercício da cidadania, da participação social e do protagonismo juvenil.
A governança da Agenda deverá promover reuniões periódicas entre as Secretarias Municipais responsáveis, com a participação do CMDCA e do NUCA, para análise dos indicadores, avaliação do cumprimento das metas e definição de estratégias de melhoria. Anualmente, será elaborado Relatório de Monitoramento e Avaliação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, contendo informações sobre as ações executadas, metas alcançadas, dificuldades identificadas e recomendações para o período subsequente. A participação das secretarias, dos órgãos de controle social e dos adolescentes assegurará uma gestão compartilhada, democrática e transparente, fortalecendo a efetividade das políticas públicas e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes do município.
10. EIXOS ESTRATÉGICOS NORTEADORES DA AGENDA TRANSVERSAL "CRIANÇA E ADOLESCENTE"
EDUCAÇÃO "Alfabetização na Idade Adequada" SAÚDE "Imunização e Prevenção de Doenças"
ASSISTÊNCIA SOCIAL "Proteção Social e Fortalecimento Familiar"
11. QUADRO DEMONSTRATIVO POR EIXO ESTRATÉGICO
• EDUCAÇÃO: Capacitação de Profissionais da Educação (FUNDEB)
| OBJETIVO GERAL:Dar suporte às atividades da Secretaria Municipal de Educação promovendo capacitação dos profissionais para melhorar a qualidade da alfabetização no 2º ano do Ensino Fundamental |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:Ampliar a quantidade de alunos do 2º ano do Ensino Fundamental, alfabetizados. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS INSTITUCIONAIS indicar quem serão no município Secretaria Municipal de Educação |
|---|---|---|
| AÇÃO — GESTÃO DO COMPLEXIDADE – Ação: 6042 |
ENSINO FUNDAMENTAL — MÉDIA | |
| INDICADOR: Percentual de profissionais da educação capacitados |
METAS: Atingir no mínimo [72%], de estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental, alfabetizados, conforme relatório de linha de base - SELO UNICEF 2025-2028. |
• SAÚDE: Ações de Enfrentamento a Pandemias e Epidemias
| OBJETIVO GERAL: Assegurar acesso integral, universal e de qualidade à atenção básica, fortalecendo a prevenção, a promoção da saúde e o cuidado continuado à população. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Manutenção das atividades da Estratégia Saúde da Família (ESF), incluindo custeio de recursos humanos, insumos, capacitações e logística, visando o atendimento integral e contínuo à população nas áreas adscritas, com foco na promoção, prevenção e acompanhamento de saúde. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS Secretaria Municipal de Saúde |
|---|---|---|
| AÇÃO — MANTER O PROG COMPLEXIDADE Ação: 4011 |
RAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – MÉDIA | |
| INDICADOR: Percentual de cobertura vacinal do esquema básico (3 doses) contra a Poliomielite (vacina injetável para pólio, IPV). (atualmente [87%]) |
METAS: atingir [95%], conforme relatório de linha de base - SELO UNICEF 2025-2028. |
• ASSISTÊNCIA SOCIAL "Proteção Social e Fortalecimento Familiar" Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS‖
| OBJETIVO GERAL:Dar suporte físico e administrativo às atividades da criança na primeira infância promovendo, o fortalecimento da rede intersetorial. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:Promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância desde a gestação até os seis anos de idade, considerando sua família e seu contexto de vida. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS Secretaria Municipal de Assistência Social |
|---|---|---|
www.diariomunicipal.com.br/famep 35