DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101
AÇÃO — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - SCFV/PAIF – MÉDIA COMPLEXIDADE – Código da ação: 4053
| INDICADOR: Média mensal de famílias acompanhadas pelo PAIF. ( 232 famílias acompanhadas, conf. relatório linha base RMA 2024) |
METAS: atingir o mínimo de 872 famílias em acompanhamento familiar no PAIF conforme relatório de linha de base - SELO UNICEF 2025-2028. |
, |
|---|---|---|
| • ASSISTÊNCIA SO Serviço deConvivên |
CIAL – Manutenção da Po cia e Fortalecimento deVínc |
lítica do SCFV – ulos |
| OBJETIVO GERAL: Dar suporte físico e administrativo às atividades da criança e adolescente promovendo a assistência a criança e ao Conselho Municipal da criança e do adolescente, bem como propiciar a consolidação do sistema único descentralizado e participativo. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:Apoiar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS Secretaria Municipal de Assistência Social |
| AÇÃO — MANUTENÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MÉDI 4050 |
DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO A COMPLEXIDADE – Código da Ação - |
|
| INDICADOR: Registros de crianças e adolescentes que sofreram violência física, psicológica e sexual alcançadas por serviços de saúde, assistência social e/ou justiça/segurança pública. 0 registros - conforme dados linha de base ano 2024) |
METAS: fortalecer e qualificar a notificação, o registro e o monitoramento dos casos de violência contra crianças e adolescentes, garantindo que 100% das situações atendidas, e acompanhadas pela rede de proteção, sejam devidamente registradas, ampliando progressivamente a alimentação do SIPIA e assegurando maior subsídio de informações e planejamento de ações de prevenção e proteção. |
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) constitui um instrumento estratégico de planejamento, articulação e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município. Integrante e anexa ao Plano Plurianual – PPA , esta Agenda consolida o compromisso da Administração Municipal na execução de ações intersetoriais que promovam o desenvolvimento integral da infância e adolescência, por meio da atuação articulada das políticas de Educação, Saúde e Assistência Social. Os eixos estratégicos definidos: Alfabetização na Idade Adequada, Imunização e Prevenção de Doenças e Proteção Social e Fortalecimento Familiar, representam prioridades para o período e estão alinhados aos indicadores e metas estabelecidos no âmbito do Selo UNICEF 2025-2028. A execução da Agenda deverá ocorrer de forma integrada entre as secretarias municipais responsáveis, com apoio dos demais órgãos da rede de proteção e garantia de direitos, assegurando a implementação das ações previstas, o monitoramento dos indicadores pactuados e a avaliação periódica dos resultados alcançados. O acompanhamento, controle social e avaliação desta Agenda serão realizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em conjunto com o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA e demais instâncias de governança previstas, garantindo transparência, participação social e aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas. A presente ATCA foi submetida à apreciação e aprovada pelo CMDCA, por meio da Resolução nº 04/2026/CMDCA , reconhecendo sua relevância como instrumento de fortalecimento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência e de promoção dos direitos das crianças e adolescentes do Município. Dessa forma, o Município reafirma seu compromisso com a construção de uma gestão pública voltada para resultados, centrada na proteção integral, na inclusão social e na garantia de oportunidades para que todas as crianças e adolescentes possam desenvolver plenamente suas potencialidades, em um ambiente seguro, saudável e acolhedor.
Publicado por: Claudiane de Souza Resende Código Identificador: 2E678424
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 107, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 107, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Homologa a RESOLUÇÃO Nº 004/2026-CMDCA, que Dispõe sobre a ATCA – Agenda Transversal de
Crianças e Adolescentes, apresentada e deliberada em reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada de forma online, em 28 de setembro de 2026.
GERSILON SILVA DA GAMA , Prefeito do Município de Dom Eliseu, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 83, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica HOMOLOGADA a Resolução nº 007/2026-CMAS, que Dispõe sobre a ATCA – Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes , apresentada e deliberada em reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada de forma online , em 28 de setembro de 2026.
Art. 2º. É parte integrante deste Decreto a Resolução nº RESOLUÇÃO Nº 004/2026-CMDCA.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Dom Eliseu, em 29 de setembro de 2026.
GERSILON SILVA DA GAMA Prefeito Municipal de Dom Eliseu
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 Dom Eliseu-PA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA , órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis da política de atendimento, no uso das competências que lhe confere o art. 86, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 526/2023, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
CONSIDERANDO a reunião extraordinária, realizada de forma online , no dia 28 de setembro de 2026, com o objetivo de deliberar sobre a ATCA – Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes ;
CONSIDERANDO a existência de quórum suficiente para a realização da reunião e para as deliberações;
CONSIDERANDO a apresentação da ATCA – Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes ;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a ATCA – Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes , apresentada e deliberada em reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada de forma online , em 28 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁIDE MORAIS NUNES Presidente do CMDCA
Publicado por: Claudiane de Souza Resende Código Identificador: 6177B1EB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DOM ELISEU PORTARIA Nº 076/2026-IPSEMDE – REVISÃO APIN/2026
Dispõe sobre a revisão do benefício de aposentadoria por invalidez permanente em conformidade com o artigo 40, § 1º, inciso l, da constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação determinada pela emenda Constitucional 41/2003, de 19 de dezembro
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