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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 30/09/2026 · pág. 36

DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101

AÇÃO — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - SCFV/PAIF – MÉDIA COMPLEXIDADE – Código da ação: 4053

INDICADOR:
Média mensal de famílias
acompanhadas pelo PAIF. (
232 famílias acompanhadas,
conf. relatório linha base RMA
2024)




METAS:
atingir o mínimo de 872 famílias em
acompanhamento
familiar
no
PAIF
conforme relatório de linha de base - SELO
UNICEF 2025-2028.

,
• ASSISTÊNCIA SO
Serviço deConvivên
CIAL – Manutenção da Po
cia e Fortalecimento deVínc
lítica do SCFV –
ulos
OBJETIVO
GERAL:
Dar
suporte físico e administrativo
às atividades da criança e
adolescente
promovendo
a
assistência a criança e ao
Conselho Municipal da criança
e do adolescente, bem como
propiciar a consolidação do
sistema único descentralizado e
participativo.









OBJETIVOS ESPECÍFICOS:Apoiar
famílias e indivíduos em situação de
violação de direitos.

RESPONSÁVEIS
/
PARCEIROS Secretaria
Municipal de Assistência
Social
AÇÃO — MANUTENÇÃO
SOCIAL ESPECIAL - MÉDI
4050
DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO
A COMPLEXIDADE – Código da Ação -
INDICADOR:
Registros
de
crianças
e
adolescentes
que
sofreram
violência física, psicológica e
sexual alcançadas por serviços
de saúde, assistência social e/ou
justiça/segurança
pública.
0
registros - conforme dados linha
de base ano 2024)







METAS:
fortalecer e qualificar a notificação, o
registro e o monitoramento dos casos de
violência contra crianças e adolescentes,
garantindo que 100% das situações
atendidas, e acompanhadas pela rede de
proteção, sejam devidamente registradas,
ampliando
progressivamente
a
alimentação do SIPIA e assegurando
maior
subsídio
de
informações
e
planejamento de ações de prevenção e
proteção.

12. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) constitui um instrumento estratégico de planejamento, articulação e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município. Integrante e anexa ao Plano Plurianual – PPA , esta Agenda consolida o compromisso da Administração Municipal na execução de ações intersetoriais que promovam o desenvolvimento integral da infância e adolescência, por meio da atuação articulada das políticas de Educação, Saúde e Assistência Social. Os eixos estratégicos definidos: Alfabetização na Idade Adequada, Imunização e Prevenção de Doenças e Proteção Social e Fortalecimento Familiar, representam prioridades para o período e estão alinhados aos indicadores e metas estabelecidos no âmbito do Selo UNICEF 2025-2028. A execução da Agenda deverá ocorrer de forma integrada entre as secretarias municipais responsáveis, com apoio dos demais órgãos da rede de proteção e garantia de direitos, assegurando a implementação das ações previstas, o monitoramento dos indicadores pactuados e a avaliação periódica dos resultados alcançados. O acompanhamento, controle social e avaliação desta Agenda serão realizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em conjunto com o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA e demais instâncias de governança previstas, garantindo transparência, participação social e aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas. A presente ATCA foi submetida à apreciação e aprovada pelo CMDCA, por meio da Resolução nº 04/2026/CMDCA , reconhecendo sua relevância como instrumento de fortalecimento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência e de promoção dos direitos das crianças e adolescentes do Município. Dessa forma, o Município reafirma seu compromisso com a construção de uma gestão pública voltada para resultados, centrada na proteção integral, na inclusão social e na garantia de oportunidades para que todas as crianças e adolescentes possam desenvolver plenamente suas potencialidades, em um ambiente seguro, saudável e acolhedor.

Publicado por: Claudiane de Souza Resende Código Identificador: 2E678424

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 107, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 107, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Homologa a RESOLUÇÃO Nº 004/2026-CMDCA, que Dispõe sobre a ATCA – Agenda Transversal de

Crianças e Adolescentes, apresentada e deliberada em reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada de forma online, em 28 de setembro de 2026.

GERSILON SILVA DA GAMA , Prefeito do Município de Dom Eliseu, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 83, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica HOMOLOGADA a Resolução nº 007/2026-CMAS, que Dispõe sobre a ATCA – Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes , apresentada e deliberada em reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada de forma online , em 28 de setembro de 2026.

Art. 2º. É parte integrante deste Decreto a Resolução nº RESOLUÇÃO Nº 004/2026-CMDCA.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Dom Eliseu, em 29 de setembro de 2026.

GERSILON SILVA DA GAMA Prefeito Municipal de Dom Eliseu

RESOLUÇÃO Nº 004, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 Dom Eliseu-PA

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA , órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis da política de atendimento, no uso das competências que lhe confere o art. 86, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 526/2023, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

CONSIDERANDO a reunião extraordinária, realizada de forma online , no dia 28 de setembro de 2026, com o objetivo de deliberar sobre a ATCA – Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes ;

CONSIDERANDO a existência de quórum suficiente para a realização da reunião e para as deliberações;

CONSIDERANDO a apresentação da ATCA – Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a ATCA – Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes , apresentada e deliberada em reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada de forma online , em 28 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GLÁIDE MORAIS NUNES Presidente do CMDCA

Publicado por: Claudiane de Souza Resende Código Identificador: 6177B1EB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DOM ELISEU PORTARIA Nº 076/2026-IPSEMDE – REVISÃO APIN/2026

Dispõe sobre a revisão do benefício de aposentadoria por invalidez permanente em conformidade com o artigo 40, § 1º, inciso l, da constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação determinada pela emenda Constitucional 41/2003, de 19 de dezembro

www.diariomunicipal.com.br/famep 36