DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101
de 2003, com proventos proporcionais em favor da servidora FRANCISCA LOPES DA SILVA.
O Senhor. JOÃO DE DEUS DE AQUINO , Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Dom Eliseu – IPSEMDE, nomeado através do Decreto Municipal nº 010/2025/GP, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 40 § 1º, inciso III, ―a‖ c/c § 5º, da CF/88, com redação da EC 41/2003, c/c Art. 30 da Lei Complementar nº 011/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Revisar o benefício de aposentadoria por invalidez permanente da servidora, FRANCISCA LOPES DA SILVA. Portadora do RG n.º XX.506-X, PC/PA e do CPF N.º XXX.509.582XX, a referida servidora compareceu a esta instituição no dia 25 de setembro de 2026, e foi submetida a Avaliação Médica Pericial para fins de revisão do benefício de aposentadoria por invalidez de acordo com o artigo 32, d a Lei Complementar 011/2017, onde foi constatada a incapacidade conforme laudo emitido pela médica perita do IPSEMDE, Dra. Sol Bélen Morales Orue , CRM - 18164
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Dom Eliseu/PA, 29 de setembro de 2026
JOÃO DE DEUS DE AQUINO Presidente Dec. 010/2025/GP.
Publicado por: Joao de Deus de Aquino Código Identificador: C1C72B25
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DOM ELISEU PORTARIA Nº 077/2026-IPSEMDE – REVISÃO APIN/2026
Dispõe sobre a revisão do benefício de aposentadoria por invalidez permanente em conformidade com o artigo 40, § 1º, inciso l, da constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação determinada pela emenda Constitucional 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais em favor da servidora MARIA LENILDE PENHA CONCEIÇÃO.
O Senhor. JOÃO DE DEUS DE AQUINO , Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Dom Eliseu – IPSEMDE, nomeado através do Decreto Municipal nº 010/2025/GP, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 40 § 1º, inciso III, ―a‖ c/c § 5º, da CF/88, com redação da EC 41/2003, c/c Art. 30 da Lei Complementar nº 011/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Revisar o benefício de aposentadoria por invalidez permanente da servidora, MARIA LENILDE PENHA CONCEIÇÃO. Portadora do RG n.º XX.3442-X, PC/PA e do CPF N.º XXX.703.342-XX, a referida servidora compareceu a esta instituição no dia 25 de setembro de 2026, e foi submetida a Avaliação Médica Pericial para fins de revisão do benefício de aposentadoria por invalidez de acordo com o artigo 32, d a Lei Complementar 011/2017, onde foi constatada a incapacidade conforme laudo emitido pela médica perita do IPSEMDE, Dra. Sol Bélen Morales Orue , CRM - 18164
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Dom Eliseu/PA, 29 de setembro de 2026
JOÃO DE DEUS DE AQUINO Presidente Dec. 010/2025/GP.
Publicado por: Joao de Deus de Aquino Código Identificador: 1ED67536
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DOM ELISEU PORTARIA Nº 078/2026-IPSEMDE – REVISÃO APIN/2026
Dispõe sobre a revisão do benefício de aposentadoria por invalidez permanente em conformidade com o artigo 40, § 1º, inciso l, da constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação determinada pela emenda Constitucional 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais em favor da servidora ANTONIA ALZIRA DE JESUS DA SILVA.
O Senhor. JOÃO DE DEUS DE AQUINO , Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Dom Eliseu – IPSEMDE, nomeado através do Decreto Municipal nº 010/2025/GP, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 40 § 1º, inciso III, ―a‖ c/c § 5º, da CF/88, com redação da EC 41/2003, c/c Art. 30 da Lei Complementar nº 011/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Revisar o benefício de aposentadoria por invalidez permanente da servidora, ANTONIA ALZIRA DE JESUS DA SILVA. Portadora do RG n.º XX.5350-X, PC/PA e do CPF N.º XXX.293.342-XX, a referida servidora compareceu a esta instituição no dia 25 de setembro de 2026, e foi submetida a Avaliação Médica Pericial para fins de revisão do benefício de aposentadoria por invalidez de acordo com o artigo 32, d a Lei Complementar 011/2017, onde foi constatada a incapacidade conforme laudo emitido pela médica perita do IPSEMDE, Dra. Sol Bélen Morales Orue , CRM - 18164
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Dom Eliseu/PA, 29 de setembro de 2026
JOÃO DE DEUS DE AQUINO
Presidente
Dec. 010/2025/GP.
Publicado por: Joao de Deus de Aquino Código Identificador: 9F56595A
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGROBURIN PARTICIPAÇÃO LTDA – SILO FAZENDA TAYASSU
O MUNICÍPIO DE DOM ELISEU, com CNPJ: 22.953.681/0001-45, torna público que por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA – Dom Eliseu, que o empreendimento AGROBURIN PARTICIPAÇÃO LTDA – SILO FAZENDA TAYASSU , inscrito no CNPJ nº 41.192.862/0001-40, requereu a LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO , sob o protocolo nº 2026000654, para atividade de ARMAZÉM PARA GRÃOS/ CEREAIS COM BENEFICIAMENTO , situado na Rodovia BR-222, Fazenda Tayassu, km 20, margem esquerda sentido Dom Eliseu – Rondon do Pará, Zona Rural, CEP nº 68633-000, município de Dom Eliseu/PA.
Dom Eliseu - PA, 29 de setembro de 2026.
Publicado por: Paula Piloni Lima Código Identificador: BB98DB65
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI
www.diariomunicipal.com.br/famep 37