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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 30/09/2026 · pág. 38

DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N° 132/2026/GAB, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza e define as rotas dos transportes coletivos terrestre e fluvial, para a utilização, de forma gratuita e igualitária, pelo eleitor que precise se deslocar até o seu local de votação (seção eleitoral) ou dele retornar, por ocasião das Eleições Gerais de 2026.

O Prefeito de Igarapé-Miri/PA, Roberto Pina Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal, e

CONSIDERANDO a Resolução do TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, que ―Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2026.‖

CONSIDERANDO a Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que ―Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.‖

CONSIDERANDO que são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados, os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, nos termos do art. 1º, I, da Lei Federal nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que ―Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania‖;

CONSIDERANDO que a gratuidade do transporte público no dia das eleições, como meio de viabilizar o exercício do direito de voto, foi fortemente justificada e fundamentada e recomendada pelo Exmo. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1013;

CONSIDERANDO , por fim, que muitos/as eleitores/as, vivenciam situações de vulnerabilidades socioeconômicas, de modo que não têm condições de arcar com os custos financeiros de deslocamento necessários para se locomoverem até seu local de votação e o retorno, o que pode inviabilizar o exercício da cidadania.

Salmo XXIII (Vila Cacau), São Sebastião (Rio Panacauera Miri) e Jesus e as Crianças (Rio Maúba). Retorno: percorrendo o mesmo trajeto/percurso da ida.

b) Rota 2 - Distritos Pindobal/Anapu: saída às 09 (nove) horas de Igarapé-Miri (Praça Açaí/Posto Ipiranga/Posto Bom Jesus), passando pela Escola 13 de Maio (Rio Juarimbu), com escala na Vila Menino Deus (Escola Dom Macedo Costa/Anapu-Grande), passando pela Escola Nossa Senhora de Fátima (Cuandu), pela Escola Bom Jesus (Sumaúma), até a Escola São José (Pindobal-Grande). Retorno: percorrendo o mesmo trajeto/percurso da ida.

c) Rota 3 - Distrito Maiauatá: saída às 09 (nove) horas de IgarapéMiri (Praça Açaí/Posto Ipiranga/Posto Bom Jesus), passando pelo Barracão da Associação Mutirão (Ponta Negra), passando pela Escola Álvaro Varges de Araújo (Rio Murutipucu - Boa União), seguindo pelas Escolas Bom Jesus (Rio das Flores), Sebastiana Pena (Botelho) e Sagrado Coração de Jesus (Rio Cotijuba). Retorno: percorrendo o mesmo trajeto/percurso da ida.

d) Rota 4 - Distrito Meruú/Caji: saída às 09 (nove) horas de Igarapé-Miri (Praça Açaí/Posto Ipiranga/Posto Bom Jesus), passando pela Escola Padre Pedro Hermes (Rio Meruú), Escola Bom Jesus (Salento/Meruú), Escola São Joaquim (Baixo Caji) e Escola Nossa Senhora de Nazaré (Caji). Retorno: percorrendo o mesmo trajeto/percurso da ida.

e) Rota 5 - Ilhas do Rio Tocantins: saída às 09 (nove) horas, das Ilhas Batuque, Cueca, Cuequinha e Segredo, até a Vila Menino Deus (Escola Dom Macedo Costa/Anapu-Grande). Retorno: percorrendo o mesmo trajeto/percurso da ida.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta dos recursos próprios do Município de Igarapé-Miri.

Art. 4º - A Municipalidade envidará esforços administrativos para organizar e garantir o atendimento dos transportes coletivos rodoviário/terrestre e fluvial/marítimo, conforme as rotas descritas/discriminadas no artigo 2º deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto deverá ser publicado no sítio eletrônico do Município de Igarapé-Miri e fixado nos murais da Prefeitura e das Secretarias Municipais e outras formas de divulgação e publicidade cabíveis.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a utilização, de forma gratuita e igualitária, dos transportes coletivos terrestre e fluvial, pelo/a cidadão/a eleitor/a que precise se deslocar até o seu local de votação (seção eleitoral) ou dele retornar, nos dias das Eleições Gerais de 2026.

Parágrafo único - A utilização gratuita e igualitária dos transportes rodoviário e fluvial, a que se refere o caput deste artigo, fica condicionada à apresentação do título de eleitor, do e-Título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação (seção eleitoral) do usuário/eleitor/a.

Art. 2º - A autorização de que trata o caput do artigo 1º é válida das 7h às 20h do dia 4 (quatro) de outubro de 2026, data do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, e, em havendo segundo turno, no dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2026, obedecendo às seguintes rotas:

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Igarapé-Miri/Pará, 16 de setembro de 2026.

ROBERTO PINA OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jucicleidison Antunes Melo Código Identificador: FD1846D7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 572/2026/GAB/PMI, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

I - Terrestres/rodoviárias:

a) Rota 1: saída às 08 (oito) horas da Vila/Ramal Murutinga, passando pela Vila Camotim, Vila/Ramal Curuperé, Pontilhão, Brasília, Campo Alegre e Ramal Mocajateua. Retorno: percorrendo o mesmo trajeto/percurso da ida.

b) Rota 2: saída às 09 (nove) horas de Igarapé-Miri (Praça Açaí/Posto Ipiranga), passando pela Escola Eládio Corrêa Lobato, Ramal Paraíso, até a Vila Santa Maria do Icatu. Retorno: percorrendo o mesmo trajeto/percurso da ida.

c) Rota 3: saída às 08 (oito) horas do Trevo do Carapajó (Comunidade Santo Antônio), passando pela Comunidade Camiri, até a Vila Santa Maria do Icatu. Retorno: percorrendo o mesmo trajeto/percurso da ida.

d) Rota 4: saída às 09 (nove) horas de Igarapé-Miri (Praça Açaí/Posto Ipiranga), passando pela Escola Caetano Corrêa Leão (Suspiro), até a Vila Maiauatá. Retorno: percorrendo o mesmo trajeto/percurso da ida. II - Fluviais/marítimas:

a) Rota 1 - Distrito Panacauera: saída às 09 (nove) horas de Igarapé-Miri (Praça Açaí/Posto Ipiranga/Posto Bom Jesus), direto para a Escola Graziela Gabriel (Panacauera), passando pelas Escolas

DISPÕE SOBRE A DEMISSÃO DE SERVIDOR EM RAZÃO DE CONDUTA INADEQUADA NOS TERMOS DO Art. 134, INCISO II DA LEI MUNICIPAL Nº 4.998/10.

O Prefeito de Igarapé-Miri/PA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Igarapé-Miri/PA, e CONSIDERANDO o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 929/2025/SEMAD, que decidiu pela demissão do servidor Rosenildo Maués Sardinha, com fundamento no art. 134, inciso II, da Lei Municipal n° 4.998/10 (RJU);

CONSIDERANDO que no processo administrativo foram oportunizados o contraditório e a ampla defesa do servidor, em estrita obediência ao devido processo legal;

RESOLVE:

Art. 1º - Demitir o servidor ROSENILDO MAUÉS SARDINHA , do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, nomeado pela Portaria nº 619/2011/PMI/GAB, em razão do julgamento do Processo

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