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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 30/09/2026 · pág. 97

DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101

FERNANDO SILVA PACHECO,

Superintendente de Desenvolvimento Urbano.

Publicado por:

Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 440914DA

XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria ; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional habilitado

e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014; XVI) certidão nada consta TCM;

XVII) certidão nada consta TCE;

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 184/2026 – SEPLAN

ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PATINHAS DE RUA MARABÁ para formalização de Termo de

Fomento decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO PATINHAS DE RUA MARABÁ – CNPJ nº 51.566.467/0001-34,

TERMO DE FOMENTO: Nº 128/2026

EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver Ronaldo Alves Araújo - PDT VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária;

XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais;

XXI) Declaração de idoneidade; XXII) 03 (três) orçamentos.

Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada.

III – DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho apresentado contempla:

I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer técnico

da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.

II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Após análise dos documentos apresentados pela ASSOCIAÇÃO PATINHAS DE RUA MARABÁ, verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº

13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:

I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;

II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014 ; III) cópia do estatuto social contando os requisito constante do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;

IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;

V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante; VI) comprovante de endereço atual da instituição;

VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um;

VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;

X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da

administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como

parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014;

XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de divida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;

XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;

XIV) certidão da congem acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos);

A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.

IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO O objeto do projeto, "SAÚDE E BEM-ESTAR PATINHAS" tem por objeto Promover ações comunitárias de apoio à saúde e ao bem-estar de cães e gatos no municipio de Marabá - PA,

por meio da realização de testes rápidos para diagnóstico de doenças, apoio às campanhas de castração e vacinação animal, além de orientação básica aos tutores, contribuindo para a

prevenção de zoonoses, o controle populacional e a melhoria da qualidade de vida dos animais e da comunidade.

Atendendo a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.

V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Nº 1192/2026/SEPLAN - DEORC/SEPLAN-PMM, acompanhado do QDD – Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.

VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO

A execução será acompanhada por: EDIMILSON PEREIRA SILVA JUNIOR, matrícula 63.838, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; - Comissão de

Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 450/2026-GP, responsável pelo controle e fiscalização; - Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por todo o exposto, declaramos que o projeto "SAÚDE E BEMESTAR PATINHAS" objeto da presente instrução processual administrativa, que visa à formalização do Termo de

Fomento nº 128/2026 com organizações da sociedade civil, encontrase em plena conformidade com os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado.

Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 128/2026 com a ASSOCIAÇÃO PATINHAS DE RUA MARABÁ, custeado exclusivamente

por recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025.

É o parecer.

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