DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO
No extrato de contrato temporário nº 004/2026, em favor do servidor (a) BEATRIZ DA SILVA LEITE , publicado no site da FAMEP, referente ao código de Identificação: C2AD7809, no dia 17/08/2026. Edição 4070.
Onde se lê: VALOR TOTAL............: R$ 14.590,89 (Catorze mil quinhentos e noventa reais e oitenta e nove centavos)
Lê-se: VALOR TOTAL............: R$ 16.391,52 (Dezesseis mil trezentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos)
Publicado por: Mirian Macedo da Silva Código Identificador: 2ABA2D45
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO TORNAR SEM EFEITO
TORNAR SEM EFEITO
TORNAR SEM EFEITO , a publicação da PORTARIA N° 1768, DE 15 DE JUNHO DE 2026, que dispõe sobre a nomeação de Assessor de coordenação – CC-010.
A referida portaria foi publicada no site da FAMEP, referente ao Código Identificador: 5D4AFE1, no dia 24/06/2026. Edição 4032.
Novo Repartimento/PA, 29 de setembro de 2026.
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MAIATILA CONCEIÇÃO SOUZA Secretária Municipal de Gabinete e Administração Portaria nº 1935/2026
Publicado por: Andressa Depré Lima Código Identificador: 4F3896D3
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURÉM
COORDENADORIA DE CONTRATAÇÕES MUNICÍPIO DE OURÉM - EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURÉM, CNPJ nº 05.149.133/0001-48. Contratada: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 35.542.612/0001-90. Contrato nº 2023.1702.001-PMO. Objeto: PRESTAÇÃO SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS COM AMPLOS PODERES PARA DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO N.º 106980622.2023.4.01.3400 E DEMAIS INCIDENTES, QUE BUSCA A EXECUÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO OBTIDO NOS AUTOS DO PROCESSO N. (0050616-27.1999.4.03.6100) VISANDO A RECUPERAÇÃO DOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS TEMPESTIVAMENTE AO MUNICÍPIO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO A MENOR DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO – VMAA. Vigência: 12 meses. Data da assinatura: 17/02/2023. Dotação Orç. 0202; Proj. Ativ.: 2.004. Class. Econ.: 33903500.
Publicado por: Alan Rodrigues de Sena Código Identificador: 40F622C0
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ
APROVA A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE PACAJÁ – PARÁ, PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteCMDCA, de acordo com suas atribuições legais, baseado na Lei Federal nº Lei nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 414/2015 Pacajá – PA de 11 de setembro de 2015, que dispõe sobre a organização da Política Municipal de defesa dos direitos da Criança e Adolescente, após apreciação dos conselheiros, em reunião Extraordinária, no dia 24/09/2026.
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui órgão deliberativo e controlador das ações da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte, Cultura e Proteção Integral;
CONSIDERANDO que a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Pacajá – Pará constitui instrumento estratégico de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que a Agenda Transversal possui vigência de 2026 a 2029, encontrando-se alinhada ao Plano Plurianual – PPA Municipal 2026-2029 e às diretrizes do Selo UNICEF 2025-2028;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração das políticas públicas e superar a fragmentação das ações governamentais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que a Agenda Transversal estabelece objetivos, programas, ações, metas, indicadores e estratégias para o período de 2026 a 2029;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião realizada em 24 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de Pacajá – Pará, para o período de 2026 a 2029, constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º
A Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes constitui instrumento orientador do planejamento, da articulação, da execução e do monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Pacajá.
Art. 3º
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 06 DE 28/09/2026.
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 06 de 28/09/2026.
A Agenda Transversal tem como objetivo geral promover a proteção integral e o desenvolvimento de crianças e adolescentes do Município de Pacajá, assegurando o acesso aos direitos fundamentais de educação, saúde, assistência social, convivência familiar e comunitária, cultura, esporte e proteção contra todas as formas de
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